CNH: prazo para fazer a prova prática é prorrogado em 90 dias. Foto: Divulgação
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também conhecida como carteira de motorista, carta de motorista ou carteira de habilitação é o documento oficial que, no Brasil, atesta a aptidão de um cidadão para conduzir veículos automotores terrestres. Portanto, seu porte é obrigatório ao condutor de qualquer veículo desse tipo.
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Em agosto deste ano, o Projeto de Lei nº 98/2015 foi aprovado pelo Senado Federal, que pretende tornar obrigatório o exame psicológico para a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Atualmente, o texto encontra-se em processo de análise na Câmara dos Deputados. Se a proposta for aprovada pela segunda Casa Legislativa, o próximo passo será aguardada a sanção presidencial.
Caso o presidente dê sua sanção ao projeto, isso se tornará uma lei, o que implicará na obrigação de todos os cidadãos brasileiros serem submetidos a exames psicológicos para manter seus documentos atualizados. É importante ressaltar que a medida em questão estabelece que todos os motoristas, independentemente da categoria de sua CNH, serão submetidos a uma avaliação psicológica ao renovar sua carteira de motorista.
No entanto, de acordo com o novo projeto, os motoristas serão obrigados a comprovar, durante o processo de renovação do documento, que ainda possuem as habilidades psicológicas permitidas para enfrentar os desafios envolvidos na condução de um veículo.
Com essa abordagem, busca -se promover a segurança viária, diminuindo os índices de acidentes e a mitigação de comportamentos perigosos nas estradas. Espera-se que o mesmo modelo de exame utilizado no processo de obtenção da carteira de motorista seja aplicado. Diante dessa situação, torna-se imperativo que os candidatos se submetam a uma avaliação de personalidade realizada por um profissional qualificado.
A CNH atual contém fotografia, os números dos principais documentos do condutor, entre outras informações (como a necessidade de uso de lentes corretivas, por exemplo), podendo ser utilizada como documento de identidade no Brasil.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) expedir a Carteira Nacional de Habilitação. No entanto, compete aos órgãos executivos estaduais, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), aferir através de exames se o candidato está ou não habilitado a conduzir.
– Ser penalmente imputável;
– Saber ler e escrever;
– Possuir carteira de identidade ou equivalente;
– Possuir CPF.
Categorias
A CNH auferida pelo SENATRAN é categorizada de acordo com o tipo de veículo que o condutor estará habilitado a conduzir. Os interessados em obter uma CNH devem se submeter a exames de aptidão que serão específicos para cada uma das categorias.
Categoria ACC – autoriza a condução de veículos de duas ou três rodas (tipo ciclomotor), providos de um motor de combustão interna ou elétrico, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) ou 4 kW (4.000 W) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.
Categoria A – habilita a condução de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos, motonetas, triciclos, etc.);
Categoria B – habilita a condução de veículo motorizado, não abrangido à categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista (carros de passeio);
Categoria C – habilita a condução de veículo, abrangido pela categoria B, e de veículo motorizado utilizado no transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas e utilizado para transporte de até 8 pessoas.[a] Para habilitar-se na categoria C, o condutor deve estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses.
Categoria D – condutor de veículo, abrangido pelas categorias B e C, e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista (ônibus).[a] Para habilitar-se na categoria D, o condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria C ou há dois anos na categoria B, não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses e ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.
Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer (exemplos: carretas e ônibus articulados). Para habilitar-se na categoria E, o condutor deve ter 21 anos completos, estar habilitado, no mínimo, há um ano nas categorias “C” ou “D” e não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses e ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.
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