Foto: Ilustração/Pixabay
A “Lei da Devolução do IPVA Pago”, de autoria do deputado Delegado Zucco (Republicanos), foi sancionada pelo governador Eduardo Leite e publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (09).
A nova legislação altera a Lei nº 8.115/1985, que regula o IPVA no Rio Grande do Sul, e garante a isenção do imposto e a restituição proporcional do valor pago nos casos em que veículos sejam inutilizados ou perdidos por catástrofes naturais, furtos e roubos.
A proposta havia sido aprovada por unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa no início de abril, após passar pelas comissões pertinentes. A sanção confirma o reconhecimento da importância da medida, especialmente após as enchentes que devastaram diversas regiões do estado em 2023 e 2024.
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Principais benefícios da nova lei:
Para que os cidadãos possam, de fato, ter acesso à isenção ou à restituição, o Poder Executivo ainda precisa regulamentar a lei. Caberá à Secretaria da Fazenda detalhar, por meio de disposições complementares, os procedimentos e documentos necessários para a solicitação dos benefícios.
O deputado Delegado Zucco comemorou a sanção e cobrou agilidade na regulamentação:
“Agora, com a sanção, a lei existe. Mas precisamos que o governo regulamente com urgência para que os gaúchos que perderam seus veículos nessas tragédias tenham acesso imediato ao alívio fiscal garantido por direito.”
Sobre o tema:
Segue tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, o Projeto de Lei 205/2024, também de autoria do deputado Delegado Zucco, para que os cidadãos, que perderam seus veículos em desastres naturais, tenham a isenção de ICMS na compra de um novo automóvel, desde que o fato esteja reconhecido oficialmente como calamidade ou emergência pública.
A iniciativa busca aliviar o impacto financeiro de milhares de gaúchos atingidos, sobretudo nas enchentes de 2023 e 2024, que já são consideradas os maiores desastres climáticos da história do Estado, com quase 200 mil veículos danificados. A isenção dependerá da baixa no sistema do Detran e da inexistência de seguro vigente.
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