O dispositivo desvincula a vigência dessas normas excepcionais sobre o ensino do decreto de calamidade pública. Foto: Divulgação/Seduc – CE
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.218, de 2021, que prorroga até o fim do ano as mudanças no calendário escolar em razão da pandemia de covid-19. A norma, originária do PL 486/2021, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (14).
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A matéria foi apresentada pela deputada professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e, no Senado, foi relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O objetivo é oferecer segurança jurídica para que as escolas organizem seu próprio calendário. Para isso, o dispositivo desvincula a vigência dessas normas excepcionais sobre o ensino do decreto de calamidade pública que perdeu a vigência no fim do ano passado.
A nova Lei concede segurança jurídica aos secretários de Educação para aplicar as normas neste ano. O Decreto Legislativo 6/2020 reconheceu a calamidade principalmente para fins orçamentários e foi citado em várias leis relacionadas às consequências das medidas de combate à disseminação do vírus. Agora, até o encerramento do ano letivo de 2021, poderão ser adotadas medidas da Lei 14.040, de 2020.
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Entre essas medidas estão:
– a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos;
– a aglutinação de duas séries ou anos escolares;
– a permissão para o ensino remoto;
– e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.
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