Está tramitando na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que cria o Seguro Família. Na prática, trata-se de um auxílio que promete garantir renda para famílias em situação de vulnerabilidade no país.
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A proposta foi apresentada recentemente, pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA). “Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou ele.
O projeto inclusive sugere o valor que pode chegar aos R$ 800 por família. O projeto também estabelece uma duração de até 12 meses, mas que podem ser prorrogados, a critério do Poder Executivo.
Entenda o que diz o deputado sobre o projeto:
Pelo projeto, quem poderá receber o Seguro Família?
Para receber o benefício, será necessário atender alguns benefícios:
– ter mais de dezoito anos de idade;
– possuir CPF ativo;
– não tenha emprego formal ativo;
– renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
– que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
– comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
– comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
– não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
– não esteja recebendo seguro-desemprego;
– não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
– não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.
– Além disso, para recebimento do Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:
– Microempreendedor Individual (MEI);
– Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
– Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos:
– Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
– Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
– Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
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