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Senado analisa sugestão de isentar importações de até US$ 1 mil

Está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) uma sugestão de projeto de lei para isentar do Imposto de Importação qualquer mercadoria até o valor de US$ 1 mil, desde que tenha sido importada por pessoa física (SUG 20/2017).

A sugestão legislativa, que está sob a relatoria de Paulo Rocha (PT-PA) na comissão, foi enviada ao Senado por um cidadão por meio do Portal e-Cidadania. O e-Cidadania permite que cidadãos façam sugestões de projeto de lei que, se obtiverem mais de 20 mil apoios no portal, são enviadas para análise da CDH. Se forem aceitas pela comissão, as sugestões passam a tramitar no Senado como projetos de lei.

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A ideia da isenção do imposto partiu do internauta Felipe Carboneri, de São Paulo. Ele argumenta que a ampliação da isenção proporcionará um mercado mais livre e competitivo, integrando mais brasileiros ao mercado global de consumo, em especial ao mercado de tecnologia. A sugestão é muito popular no e-Cidadania, já tendo conseguido mais de 42 mil manifestações favoráveis, contra cerca de 250 desfavoráveis, apenas.

Carboneri ainda defende que a medida favorecerá o desenvolvimento da indústria nacional, pelo fato de tornar-se mais exposta ao mercado internacional. Para ele, a medida proporcionará o acesso de consumidores brasileiros a produtos e tecnologias mais baratas que as fabricadas aqui, o pode favorecer todas as classes sociais, pois forçará a indústria nacional a uma maior competitividade, barateando preços. Por fim, a medida abriria ainda caminho para o desenvolvimento da indústria de eletrônicos, sustenta Carboneri.

Concorrência

Hoje a Receita Federal baseia-se na Portaria 156/1999, do Ministério da Fazenda, para taxar importações cujo valor exceda US$ 50, ou o equivalente a isso em qualquer outra moeda.

A Receita aponta que o critério para a fixação desse limite leva em conta diferentes fatores, como o volume de mercadorias desembaraçadas nessa condição e seu impacto na economia nacional. Também considera a concorrência que esses produtos exercem sobre os produtores nacionais de mercadorias similares (que pagam regularmente seus tributos), o impacto da renúncia na arrecadação e o custo de fiscalização e cobrança de tributos sobre cada volume.

O órgão defende que o limite atual é “uma medida necessária e importante na prevenção da concorrência desleal, visando também à proteção e à regulação da economia nacional”.

Redação de Jornalismo

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