Foto: Valério Weege/Arquivo/Acústica FM
O Senado aprovou medida provisória (MP) que aumenta de 10%
para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de
passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. O texto vai à
sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado, os veículos ou combinações
de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou
inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de
peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque)
No caso de o veículo fiscalizado de até 50 toneladas
ultrapassar a tolerância máxima do peso, o veículo também será fiscalizado
quanto ao excesso de peso por eixo. E, neste caso, aplicam-se as penalidades de
forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo.
Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de
biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5%
para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A
regra vale até o sucateamento desses caminhões.
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