Quem quiser quitar o IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e garantir desconto de até 21,6% tem até a sexta-feira (28/2) para fazer o pagamento nos bancos credenciados.
A quitação pode ser feita presencialmente ou no sistema on-line do Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Banco do Brasil (somente para clientes) ou agências lotéricas da Caixa. Basta ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo.
Para garantir a redução no valor do IPVA os proprietários de veículos devem calcular a redução de 2% pela antecipação no pagamento do tributo, além dos descontos máximos de Bom Motorista (até 15%) e de Bom Cidadão (até 5%).
Para consultar o valor a ser pago, assim como multas e pendências, os contribuintes podem acessar o site específico sobre o imposto – www.ipva.rs.gov.br –, ou o aplicativo para dispositivos móveis – IPVA RS –, disponível na App Store e na Google Play.
Dúvidas
Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em dívida ativa) os pagamentos devem ser realizados direta e exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas) e Banco Sicredi.
Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVAs. Outras eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal “Dúvidas Frequentes” ou pelo “Plantão Fiscal Virtual”, ferramenta on-line disponível no site da Receita Estadual.
A partir deste IPVA 2020 a Receita Estadual e o DetranRS utilizam a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular. Para se cadastrar, basta acessar o site do Detran-RS, clicar na opção “Entre ou Cadastre-se” e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA e da Receita Estadual.
Descontos
Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser acumulados e são válidos para pagamento de IPVA antecipado, parcelado ou conforme o calendário de vencimento por placas no mês de abril.
Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de Bom Motorista de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.
O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.
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