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Sicoob Vale Sul promove palestra com juiz federal Marlos Melek em Camaquã

O futuro e os desafios das relações do trabalho serão debatidos com empresários e lideranças industriais de Camaquã e região, no próximo dia 10, durante encontro com a participação do juiz do trabalho Marlos Melek. O evento, organizado pelo Sicoob Vale Sul e tem como tema “Onde as empresas mais erram?” ocorrerá na Associação Comercial e Industrial de Camaquã (ACIC), às 08h.

No encontro, Melek abordará orientações sobre justa causa, banco de horas e redução de custo de folha. Os participantes poderão discutir sobre contratos de trabalho e debater com o palestrante sobre leis de trabalho e dicas para evitar grandes condenações.

Quem é Marlos Melek

Em 2017, Melek integrou a Comissão de Redação da Reforma Trabalhista no Palácio do Planalto, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Ele é juiz federal do trabalho há 19 anos, é pós-graduado em direito e em administração de empresas e autor dos Livros: “Trabalhista! E agora? – onde as empresas mais erram” e “trabalhista! O que mudou? – reforma trabalhista 2017.

Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista redigida por Marlos Merlek, também conhecida como “Reforma Trabalhista Gaúcha”, foi uma proposta de reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) elaborada pelo juiz federal Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). A proposta foi apresentada em 2016 e gerou grande debate entre juristas, trabalhadores e empresários.

Principais pontos da Reforma Trabalhista Gaúcha:

  • Negociado sobre o legislado: A proposta previa que as negociações entre sindicatos e empresas teriam primazia sobre a legislação trabalhista, em diversos aspectos como jornada de trabalho, horas extras e férias.
  • Terceirização irrestrita: A reforma permitia a terceirização de todas as atividades da empresa, inclusive as atividades-fim.
  • Trabalho intermitente: A proposta criava a modalidade de trabalho intermitente, em que o trabalhador é contratado por períodos específicos e não tem garantia de renda mensal.
  • Teletrabalho: A reforma regulamentava o teletrabalho, definindo regras sobre jornada de trabalho, descanso e equipamentos de trabalho.
  • Jornada 12×36: A proposta permitia a jornada de trabalho 12 horas por dia, com 36 horas de descanso intercaladas, sem pagamento de horas extras.

Inscrições

Para participar da palestra ministrada por Marlos Melek, os interessados podem se inscrever neste link.

O evento ocorre com o patrocínio de Sicoob Vale Sul e com o apoio da ACIC e Sindilojas Costa Doce.

Foto: Divulgação
Conheça mais sobre o juiz Marlos Melek
Bruno Bonilha

Comunicador na Rádio Acústica FM.

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