Mais de 120 dias após abertura de sindicância para apurar o uso irregular de um automóvel da prefeitura em evento partidário, o processo administrativo concluiu que não houve irregularidades. A resposta foi encaminhada à Rádio Acústica FM no dia 1º de setembro, após publicação de matéria em que a emissora apontava o descumprimento de prazos legais, conforme dispões a Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527/2011).
Conforme a resposta da Prefeitura de Camaquã, através do Ofício nº 510/2017, foram ouvidas testemunhas e analisadas provas, que segundo o texto, comprovou que não haviam irregularidades. O documento foi assinado pelo prefeito, que determinou o arquivamento do processo. “(…) a Comissão Sindicante do Município constatou, bem como o Excelentíssimo Senhor Prefeito determinou o arquivamento do referido Processo de Sindicância (…)”.
No texto não é informado o nome do condutor do automóvel, apenas que seria um motorista da prefeitura, com a justificativa de que o profissional estaria trabalhando em “(…) diligência da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes (…)”. O documento também não explica qual seria esta diligência, mas ainda justiça que “o cargo de secretário requer o cumprimento de suas atividades independente do horário”.
A Rádio Acústica FM não teve acesso ao processo de sindicância, nem mais detalhes sobre o caso.
Confira o texto na íntegra:
“Ofício mº 510/2017 – SEG Camaquã, 1º setembro de 2017
À Rádio Máxima FM LTDA
Camaquã – RS
Prezados,
Em resposta à solicitação de informação protocolada sob n° 8307, de 2017, informamos que, durante uma minuciosa apuração dos fatos narrados na Portaria n° 1.360, de 2017, onde foram realizadas oitivas de testemunhas e análises de provas documentais, a Comissão Sindicante do Município constatou, bem como o Excelentíssimo Senhor Prefeito determinou o arquivamento do referido Processo de Sindicância, uma vez que, restou comprovado que o carro estava sendo conduzido pelo motorista da Prefeitura para fins de diligência da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Transportes no dia 19 de abril de 2017, conforme trecho do Relatório Final, colacionado a seguir “…Conclui-se que os envolvidos estavam nas atribuições legais pertinentes aos seus cargos, uma vez que o cargo do secretário requer o cumprimento de suas atividades independente dos horários, e que a diligência foi concluída com sucesso no final do dia 19/04/17.
Tendo em vista a apuração dos fatos em tela bem como as provas apresentadas, esta comissão não encontrou fatos que ensejam em transgressão disciplinar, e por isto sugerimos o arquivamento do presente feito.”
Limitados ao exposto, renovamos ao ensejo nossa consideração.
Atenciosamente,
Ivo de Lima Ferreira
Prefeito de Camaquã”
Ofício mº 510/2017 – SEG Camaquã, 1º setembro de 2017
À Rádio Máxima FM LTDA
Camaquã – RS
Prezados,
Em resposta à solicitação de informação protocolada sob n° 8307, de 2017, informamos que, durante uma minuciosa apuração dos fatos narrados na Portaria n° 1.360, de 2017, onde foram realizadas oitivas de testemunhas e análises de provas documentais, a Comissão Sindicante do Município constatou, bem como o Excelentíssimo Senhor Prefeito determinou o arquivamento do referido Processo de Sindicância, uma vez que, restou comprovado que o carro estava sendo conduzido pelo motorista da Prefeitura para fins de diligência da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Transportes no dia 19 de abril de 2017, conforme trecho do Relatório Final, colacionado a seguir “…Conclui-se que os envolvidos estavam nas atribuições legais pertinentes aos seus cargos, uma vez que o cargo do secretário requer o cumprimento de suas atividades independente dos horários, e que a diligência foi concluída com sucesso no final do dia 19/04/17.
Tendo em vista a apuração dos fatos em tela bem como as provas apresentadas, esta comissão não encontrou fatos que ensejam em transgressão disciplinar, e por isto sugerimos o arquivamento do presente feito.”
Limitados ao exposto, renovamos ao ensejo nossa consideração.
Atenciosamente,
Ivo de Lima Ferreira
Prefeito de Camaquã
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