Categories: Política

Sindicância que apurou uso de veículo da prefeitura em evento político segue sem resposta

Mais de quatro meses após um carro oficial da prefeitura de Camaquã ser flagrado em frente à sede do PSDB, durante um evento político, a identidade de condutor, bem como as circunstancias do uso do veículo, continuam sem resposta. O fato ocorreu na noite de 19 de abril, na Rua Luiza Maraninchi,

A sindicância, instaurada através da Portaria nº 1.360, destacava que o processo seria de “natureza investigativa, célere, e ocorrerá com ampla publicidade”. Ainda conforme o texto, os servidores nomeados para a comissão teriam prazo de 30 dias para concluir a apuração dos dados, podendo prorrogado por mais 30 dias, se necessário. A previsão legal era de que o processo fosse concluído até o dia 20 de julho de 2017.

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Desde o fim do prazo para apresentação do resultado, a Rádio Acústica FM tenta, sem sucesso, obter o resultado do que foi apurado na sindicância. No dia XX de julho a equipe de jornalismo da emissora entrou em contato com a presidente da comissão de sindicância, servidora Ana Luiza Farias, que condicionou o envio do resultado após solicitação formal por e-mail, o que foi feito no mesmo por parte da rádio.

Passado mais XX dias sem obter o resultado, a rádio solicitou as informações via setor de protocolo da prefeitura, datado do dia XX de agosto.

Nos últimos sete dias a equipe da Acústica FM esteve outras três vezes na prefeitura para obter acesso ao documento, novamente sempre sem sucesso. A última informação foi repassada pelo secretário de Administração, Gilberto Viatroski, é de que “ainda está sob análise a resposta ao pedido feito para enviada a emissora”.

A Lei de Acesso a Informação nº 12.527/2011 garante que qualquer pessoa, física ou jurídica, solicite informações aos órgãos públicos, sem a necessidade de justificativa. Além disso, a resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias.

Conforme prevê o artigo 9º da Lei 8.429 de 1992, a utilização de veículos públicos para uso particular poder caracterizar atos de improbidade administrativa.

 

Mais de quatro meses após um carro oficial da prefeitura de Camaquã ser flagrado em frente à sede do PSDB, durante um evento político, a identidade de condutor, bem como as circunstancias do uso do veículo, continuam sem resposta. O fato ocorreu na noite de 19 de abril, na Rua Luiza Maraninchi,

A sindicância, instaurada através da Portaria nº 1.360, destacava que o processo seria de “natureza investigativa, célere, e ocorrerá com ampla publicidade”. Ainda conforme o texto, os servidores nomeados para a comissão teriam prazo de 30 dias para concluir a apuração dos dados, podendo prorrogado por mais 30 dias, se necessário. A previsão legal era de que o processo fosse concluído até o dia 20 de julho de 2017.

Desde o fim do prazo para apresentação do resultado, a Rádio Acústica FM tenta, sem sucesso, obter o resultado do que foi apurado na sindicância. No dia XX de julho a equipe de jornalismo da emissora entrou em contato com a presidente da comissão de sindicância, servidora Ana Luiza Farias, que condicionou o envio do resultado após solicitação formal por e-mail, o que foi feito no mesmo por parte da rádio.

Passado mais XX dias sem obter o resultado, a rádio solicitou as informações via setor de protocolo da prefeitura, datado do dia XX de agosto.

Nos últimos sete dias a equipe da Acústica FM esteve outras três vezes na prefeitura para obter acesso ao documento, novamente sempre sem sucesso. A última informação foi repassada pelo secretário de Administração, Gilberto Viatroski, é de que “ainda está sob análise a resposta ao pedido feito para enviada a emissora”.   

A Lei de Acesso a Informação nº 12.527/2011 garante que qualquer pessoa, física ou jurídica, solicite informações aos órgãos públicos, sem a necessidade de justificativa. Além disso, a resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias.

Conforme prevê o artigo 9º da Lei 8.429 de 1992, a utilização de veículos públicos para uso particular poder caracterizar atos de improbidade administrativa.

Redação de Jornalismo

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