Solicitações presenciais de seguro-desemprego diminuíram 54,5% nas Agências FGTAS/Sine

O Rio Grande do Sul contabilizou 13.028 requerimentos do benefício do seguro-desemprego pela internet e 13.939 presencialmente nas Agências FGTAS/Sine em setembro de 2020. O número de encaminhamentos presenciais representou uma redução de 54,5% em comparação a setembro de 2019. e um aumento de 5,8% em relação a agosto de 2020. 

Acumulado do ano 

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O número de solicitações do benefício do seguro-desemprego teve um acréscimo de 13,5%, de janeiro a setembro de 2020, em comparação ao mesmo período de 2019, nas Agências FGTAS/Sine e pela internet. Neste ano, 337.807 trabalhadores requereram o benefício, enquanto que, nos primeiros nove meses do ano passado, foram registradas 297.609 solicitações. 

Como solicitar o benefício 

Os trabalhadores podem realizar o encaminhamento do seguro-desemprego, após sete dias da dispensa, pela internet (através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do portal www.gov.br) ou presencialmente, na Agência FGTAS/Sine mais próxima, mediante agendamento. 

Encaminhamento pela internet 

Ao acessar a sua conta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal www.gov.br, é preciso clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. Em seguida, confirmar a solicitação e obter um comprovante ao final do processo. Se a solicitação online for concedida automaticamente, o trabalhador receberá a informação de que a emissão das parcelas ocorrerá em 30 dias contados a partir da data de liberação pelo sistema. Caso ocorram problemas no encaminhamento on-line, será necessário entrar em contato pelo telefone 158. 

Se o sistema notificar pendências, o cidadão deve enviar e-mail para a Agência FGTAS/Sine da sua cidade para que seja fornecido auxílio nas situações de seguro empregado doméstico, seguro com alvará judicial, seguro por término de contrato ou se o sistema acusar confirmação no posto e divergência de dados cadastrais. 

Requisitos para habilitação 

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário concedido ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa. Consiste no pagamento de três a cinco parcelas que vão de R$ 1.045 a R$1.813,03. A chefe da Seção de Apoio ao Trabalhador Desempregado da FGTAS, Carla Fontoura, detalha os requisitos para habilitação da modalidade formal do benefício e a quantidade de parcela correspondente: 

Primeira solicitação: 

quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36

cinco parcelas: o trabalhador com vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36

Segunda solicitação: 

três parcelas: o trabalhador com vínculo de 9 a 11 meses nos últimos 36

quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36

cinco parcelas: o trabalhador com vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36

Terceira solicitação em diante: 

três parcelas: o trabalhador com vínculo de 6 a 11 meses nos últimos 36

quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36

cinco parcelas: o trabalhador que comprovar vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36

Documentos necessários para encaminhar o benefício: 

Requerimento do seguro-desemprego;

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou CTPS digital (não obrigatória)

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;

Termo de Homologação ou Termo de Quitação;

Documento de identificação com CPF;

Comprovante do FGTS (extrato ou saque).

Em caso de sentença judicial, também serão necessários Termo Judicial e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

Pagamento do benefício 

Os trabalhadores podem cadastrar a conta bancária de sua titularidade para receber o benefício do seguro-desemprego no momento da requisição do benefício sem ônus. Basta informar o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV) e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV. Dados de contas-salários e conjuntas não são aceitos. 

Trabalhadores que não têm conta ou poupança de titularidade privativa poderão receber o benefício, presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil. Já aqueles que possuem Cartão Cidadão poderão realizar os saques nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa.

Redação de Jornalismo

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