Caminhões - Caminhão - Transporte - Carreta (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Com placar de 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros que tratam de jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal, entre outros.
Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!
Foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal.
Também foi anulado o trecho da lei que excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho o tempo que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização nas estradas.
O chamado “descanso em movimento”, quando dois motoristas fazem o revezamento da direção do caminhão, também foi derrubado pela Corte.
Na mesma decisão, o STF validou a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.
Texto: Dayana Victor e Solimar Luz/Agência Brasil
Seu cachorro come grama com frequência? Entenda quando isso é normal e quando é sinal…
Neste primeiro momento, poderão antecipar o exercício do contrato os produtores e as cooperativas da…
Além do valor principal de R$ 50 mil, serão sorteados dez prêmios de R$ 5…
A taxa de desocupação foi de 7% no trimestre encerrado em março de 2025. O…
Valores foram divulgados pela Gasto Brasil; plataforma que mostra os gastos dos governos locais e…
Luciana Pereira da Costa destacou impactos que devem ocorrer após mudanças tributárias
This website uses cookies.