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STJ determina que antiga OAS pague imediatamente pelas obras do entorno da Arena do Grêmio

Em julgamento de Recurso Especial, o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitiu a cobrança imediata da execução das obras no entorno da Arena, sem esperar o pagamento dos demais credores que se habilitaram na recuperação judicial da OAS. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) foi intimada da decisão nesta quinta-feira, 14.

“Assim, a Lei de Recuperação Judicial e Falências não faz distinção entre a execução fiscal tributária e a não tributária e a Lei que disciplina a execução fiscal vai mais longe ainda, afirmando que o executivo fiscal tem por objeto o resgate da divida ativa que abarca tanto os créditos tributários quanto os não tributários. Desse modo, essa disciplina legal conduz à imperiosa conclusão de que a execução fiscal tributária ou não tributária não se submete aos efeitos da recuperação judicial”, diz trecho da decisão do ministro.

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O Ministério Público de São Paulo, do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre buscavam no STJ reverter decisão judicial que manteve as obras do entorno da Arena como um crédito quirografário, isto é, que figura no final da lista de pagamentos da recuperação judicial da empresa, homologado pela Justiça do Estado de São Paulo em 2015.

Naquele ano, Porto Alegre pediu à Justiça paulista que alterasse a natureza da obrigação de fazer as obras do entorno da Arena, classificando como um crédito de natureza extraconcursal, ou seja, que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial. A decisão de primeiro grau foi favorável, mas revertida posteriormente.

Liquidação – Em dezembro de 2022, o Poder Judiciário determinou que Arena Porto-Alegrense, Albizia e Karagounis – empresas também responsáveis pelo empreendimento – pagassem R$ 193,1 milhões à prefeitura. A dívida está em fase de liquidação.

Histórico – Após o inadimplemento do termo de compromisso firmado pela prefeitura com a OAS em 2014, foi feita repactuação das obrigações em 2021, com redução das obras a serem executadas. Como a maior parte do acordo estava condicionada à aquisição da Arena pelo Grêmio, o que não se concretizou, as intervenções não foram realizadas. Uma cláusula do acordo firmado em 2021 previa que, em caso não concretização da compra da Arena pelo Grêmio até 7 de outubro de 2021, ficaria mantido integralmente o termo de acordo anterior.

Airton Lemos

Sou repórter. Jornalista há 13 anos, formado pela Ulbra.

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Airton Lemos

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