Neste período de pandemia, ocasionada pelo novo coronavírus, diversos motoristas apresentam dúvidas com relação ao prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Algumas explicações se fazem necessárias, sobre as mudanças impostas aos motoristas.
Em março deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 185 ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Com a medida, fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vencida.
“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, explicou o presidente do Contran, Frederico Carneiro.
Mas atenção: a medida só vale para quem teve o vencimento da sua CNH, a partir do dia 19 de fevereiro de 2020.
Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV), em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados – e os recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
O Contran também estabeleceu que o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Nesse sentido, quem iniciou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar, pois terá até setembro para concluí-lo. A Deliberação suspende ainda os prazos para: defesa de autuação; recursos de multa; defesa processual; recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação; e para identificação de condutor infrator.
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