Caminhões estarão proibidos de rodar em rodovias federais nos feriados de 2016. A portaria da Polícia Rodoviária federal (PRF) está publicada no Diário oficial da União desta terça-feira (29). A exceção será no período de Ano-Novo e no Carnaval nos estados de Rondônia e Acre, onde não haverá restrição de circulação.
A medida vale para bi-trens e em rodovias de pista simples em determinados horários. Cegonheiros também terão restrição. A medida já é adotada e está sendo prorrogada.
A Polícia Rodoviária justifica o aumento do fluxo de veículos durante os feriados e a lei que regulamenta a jornada de trabalho aos motoristas, estipulando folga mínima de 11 horas consecutivas a cada 24 horas, para a medida.
O descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
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