O TRE-RS julgou, nesta segunda-feira (15), seis processos relativos às eleições deste ano. Em quatro feitos, os magistrados alteraram decisões tomadas pelos juízos de primeiro grau.
Dois dos casos envolveram doações de recursos para campanhas eleitorais acima do limite legal. Em Santa Maria, atendendo a recurso do Ministério Público Eleitoral, o TRE-RS determinou que Albino Pozzobon deverá pagar multa de R$ 8.926,40, equivalente a cinco vezes o valor doado em excesso. O montante é o patamar mínimo estabelecido em lei. Em recurso oriundo de Porto Alegre, por sua vez, os magistrados decidiram manter a multa estabelecida pelo juízo de primeiro grau, de R$ 74.648,80 a Marion Francisco Velnecke, anulando, no entanto, a decretação de sua inelegibilidade por oito anos.
Em Alvorada, dois recursos foram parcialmente providos pela Corte do TRE-RS. Os dois feitos envolviam a aplicação de multa por utilização indevida de carro de som durante a campanha eleitoral. Os fatos foram considerados irregulares pelos magistrados, mas as multas impostas a Nadir Terezinha da Rosa e à Coligação Avança Alvorada (PRB / PTB) e a Julio Inchauste e à Coligação Força Popular e Democrática (PMDB / PR / DEM / PcdoB) foram anuladas.
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