Em decisão administrativa, na sessão desta segunda-feira (17), o Pleno do TRE-RS editou a Resolução 220/12, que estabelece normas para a renovação das eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito dos municípios de Erechim, Eugênio de Castro e Novo Hamburgo. Os pleitos suplementares acontecem no dia 3 de março de 2013. Nos dois primeiros municípios, houve cassação dos eleitos para o cargo majoritário, e em Novo Hamburgo, o candidato que obteve mais votos teve seu registro indeferido em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.
Em Erechim, Paulo Alfredo Polis (PT), candidato a prefeito eleito, e Ana Lucia de Oliveira (PMDB), candidata a vice-prefeita, foram condenados por abuso de poder econômico e de autoridade e uso indevido de meio de comunicação social. Em Eugênio de Castro, a condenação ocorreu em função de compra de votos. Os candidatos eleitos que tiveram seu registro cassado foram Roberto Bruinsma (PP – prefeito) e Jaime Dionri Zweigle (PP – vice-prefeito). Já em Novo Hamburgo, o motivo da realização da eleição suplementar foi o indeferimento da candidatura de Tarcísio Zimmermann (PT) a prefeito. Ele concorreu sub judice e obteve mais de 50% dos votos válidos.
Segundo a Resolução, estão aptos a votar aqueles com inscrição eleitoral regular domiciliados no respectivo município até o dia 6 de janeiro de 2013. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, mas serão admitidos todos os demais meios legalmente previstos. Os pedidos de registro de candidaturas devem ser entregues pelos partidos nos Cartórios Eleitorais responsáveis por cada município até o dia 14 de janeiro. Os juízes têm até o dia 14 de fevereiro para julgarem esses pedidos.
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