Em sessão da 1ª Câmara Especial do dia 27 de agosto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou irregulares as contas de gestão, relativas ao exercício de 2016, do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Encruzilhada do Sul, Marco Antonio Grandini. A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico.
Seguindo o voto da relatora, conselheira-substituta Heloisa Piccinini, o Tribunal impôs multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, a Marco Antonio Grandini. Na mesma decisão, o vice-presidente da Câmara de Encruzilhada do Sul, Antônio Felix Batista Sodré, teve suas contas julgadas regulares com ressalvas, recebendo uma multa de R$ 800,00 por descumprimento das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
Além disso, o Tribunal determinou a observância das normas constitucionais relativas à contratação de bens e serviços, especialmente quando acontecer a realização ou dispensa de licitação; ao cumprimento de prazos para o envio dos relatórios e documentos ao TCE-RS; ao aprimoramento do Portal do Legislativo, visando a disponibilizar integralmente informações de interesse público exigidas pela Lei da Transparência e às medidas necessárias para que os gastos com a folha de pagamento se adequem ao limite estipulado em Lei. O TCE-RS reiterou que sejam adotadas as providências necessárias para que não haja reincidência das falhas apontadas, tema que será objeto de verificação em futura auditoria. Por fim, o Órgão de Controle decidiu que o responsável pelo Controle Interno do Município dê ciência ao atual e aos futuros administradores do Legislativo Municipal de Encruzilhada do Sul sobre o teor desta decisão, sob pena de responsabilidade solidária.
Acesse o voto e o relatório aqui.
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