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União afirma que Leite fez interpretação equivocada de nova renegociação da dívida

Leite x Lula – Após emitir uma nota técnica ontem, garantindo que a adesão do Rio Grande do Sul ao novo programa de renegociação da dívida mantém os benefícios ao Estado no curto prazo, a União afirmou que a interpretação do Piratini sobre o tema foi equivocada.

A manifestação ocorreu em entrevista à Rádio Gaúcha, concedida pelo secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron de Oliveira, após uma semana em que o governo Eduardo Leite emitiu duras críticas ao governo federal pela forma como a lei da renegociação foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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— O Rio Grande do Sul não perde. O projeto aprovado é extremamente benéfico para todos os estados e, em especial, para o Rio Grande do Sul. O Rio Grande do Sul tem uma complexidade adicional e é compreensível que, em um primeiro momento, possa ter havido uma interpretação equivocada por parte do governo do Rio Grande do Sul e de alguns assessores (do governador Eduardo Leite) — afirmou Ceron.

Em 14 de janeiro, depois da publicação da lei, o vice-governador Gabriel Souza e o governador Eduardo Leite passaram a criticar publicamente os vetos do presidente, alegando que, da forma como foi publicada, a lei retiraria do Estado até R$ 5 bilhões entre 2025 e 2027. Na avaliação deles, a lei, da forma como ficou, retiraria do Estado o benefício de suspensão do pagamento da dívida até abril de 2027.

Nesta quarta-feira, o representante do Tesouro Nacional garantiu que a interpretação do governo do Estado não procede e que a renegociação é extremamente vantajosa para o Rio Grande do Sul no curto, médio e longo prazos.

Segundo o governo federal, caso o Rio Grande do Sul opte pela adesão ao novo programa, terá uma economia de mais de R$ 27 bilhões no pagamento das parcelas da dívida com a União até 2035. Além de impactar o pagamento mensal das parcelas da dívida, a eventual adesão também reduz o chamado estoque, isto é, o total do débito.

Se o Rio Grande do Sul não aderir ao Propag, em 2035, a dívida gaúcha estará ao redor de R$ 140 bilhões. Se o RS aderir ao Propag, a dívida ficará em R$ 112 bilhões.

Após a entrevista de Ceron, Eduardo Leite se manifestou na Rádio Gaúcha, e o chefe do Executivo estadual agradeceu as explicações, mas destacou que os pontos que ele trouxe precisam estar claros na lei.

Confira a nota técnica do governo federal:

  1. Se o Estado do RS aderir ao Propag, o Estado perderá o benefício da suspensão dos pagamentos da dívida até 2027, como está hoje previsto na LC 206/24?
    Resposta: Não. A Lei Complementar 212/25 estabelece, no art. 2º, §3º, inciso I, que os estados abrangidos pela LC 206/24 “manterão as obrigações e prerrogativas da referida Lei Complementar”. Assim, mesmo aderindo ao Propag, o Estado do RS continuará com a suspensão do pagamento das parcelas da dívida até 2027, conforme previsto na LC 206/24.
  2. Mesmo mantendo a suspensão do pagamento da dívida à União até 2027, o Estado do RS terá que aportar imediatamente recursos no Fundo de Equalização Federativa se aderir ao Propag?
    Resposta: Não. Durante o período de postergação dos pagamentos ao amparo da LC 206/2024, o Estado do RS não está obrigado a realizar aportes no Fundo de Equalização Federativa. Essa interpretação é respaldada pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).Os vetos realizados na sanção do projeto de lei complementar que deu origem à LC 212/25 não afetam o benefício da suspensão dos pagamentos à União até 2027, nem a suspensão dos aportes ao Fundo de Equalização Federativa. O art. 2º, §3º, inciso II foi vetado para evitar interpretações que desobrigassem o estado indefinidamente dos aportes ao Fundo, ou seja, além do período estabelecido para a recuperação fiscal decorrente da calamidade no estado. Essa medida preserva o equilíbrio e a eficácia das contrapartidas previstas na LC 212/25.
  3. A adesão ao Propag será mais vantajosa para o RS do que permanecer no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) vigente?
    Resposta: Sim. Se o Estado do RS aderir ao Propag na opção mais benéfica em termos de juros (juros zero), terá o problema da dívida resolvido no médio e longo prazo, em função do congelamento do estoque em termos reais e da redução das parcelas da dívida. Segundo simulações feitas pela Secretaria do Tesouro Nacional, se o Estado aderir ao Propag, entre 2027 e 2035, o Estado economizará anualmente, em média, R$ 5 bilhões em pagamentos à União, começando em 2027 com cerca de R$ 1,3 bilhão e atingindo quase R$ 8 bilhões em 2035.Além da economia no fluxo de pagamentos, o benefício ainda maior virá na evolução do estoque da dívida, que será, em 2035, R$ 27 bilhões menor do que se o Estado permanecer no RRF com as condições atuais.
  4. Os aportes no Fundo de Equalização Federativa a partir de 2027 não anulam os ganhos da adesão ao Propag, tornando o RRF mais vantajoso?
    Resposta: Não. Mesmo no cenário de aporte máximo de 2% do saldo devedor anual ao Fundo de Equalização Federativa, a adesão ao Propag ainda garante uma economia líquida de R$ 3 bilhões no período de 2027 a 2029. Além disso, o estoque da dívida será, em 2035, cerca de R$ 27 bilhões menor do que se o estado optar por manter o RRF nas condições atuais.
Airton Lemos

Sou repórter. Jornalista há 13 anos, formado pela Ulbra.

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