Quem nasceu entre os meses de abril e junho já pode comemorar. O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está liberado para esses aniversariantes, segundo o cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal.
O benefício permite o saque parcial do saldo disponível no fundo, e segue um calendário conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Confira as datas atualizadas
Veja abaixo até quando é possível retirar os valores:
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro
A retirada pode ser feita de forma digital, pelo site ou aplicativo do FGTS, sem necessidade de ir até uma agência. Após a solicitação, o valor cai na conta indicada pelo trabalhador em até cinco dias úteis.
Como funciona o saque-aniversário
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador pode sacar uma parte do FGTS todos os anos no mês de aniversário. A adesão é voluntária e pode ser feita online, sem custo.
No entanto, é importante lembrar: quem escolhe o saque-aniversário perde o direito de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, só poderá receber a multa de 40%.
Quanto posso sacar?
O valor depende do saldo existente na conta do FGTS. A Caixa aplica uma porcentagem sobre o total e, em alguns casos, também inclui uma parcela adicional.
Veja como funciona:
- Até R$ 500: 50%
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900
Dá para voltar atrás?
Sim. Quem se arrepender pode solicitar o retorno ao saque-rescisão. No entanto, essa mudança só passa a valer dois anos após o pedido, desde que o trabalhador não tenha antecipado valores do saque-aniversário.
Essa opção tem atraído brasileiros que buscam um dinheiro extra ao longo do ano. Porém, é preciso planejamento para evitar prejuízos em caso de demissão.




