O Ministério do Trabalho confirmou um novo ajuste na tabela de cálculo do seguro-desemprego. A medida entra em vigor a partir de 11 de janeiro de 2025 e leva em conta o novo salário mínimo nacional, de R$ 1.518,00.
Com a atualização, nenhum trabalhador receberá menos do que o salário mínimo. Já quem tinha média salarial acima de R$ 3.564,96 passa a receber o teto do benefício, fixado em R$ 2.424,11.
A correção foi baseada na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que registrou inflação acumulada de 4,77% nos últimos 12 meses. A intenção é proteger o poder de compra dos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Como é feito o cálculo?
O cálculo do seguro-desemprego varia conforme a faixa salarial do trabalhador:
- Quem ganhava até R$ 2.138,76 recebe 80% do salário médio.
- Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o valor é de R$ 1.711,01 mais 50% do que exceder R$ 2.138,76.
- Já quem ganhava acima de R$ 3.564,96 recebe o valor fixo de R$ 2.424,11.
Quem pode receber?
O benefício é voltado a quem foi demitido sem justa causa. É preciso estar desempregado na hora do pedido e cumprir o tempo mínimo de contribuição:
- 18 meses nos últimos 24 para o primeiro pedido;
- 9 meses nos últimos 12 para o segundo;
- 6 meses para os demais.
Além disso, não é permitido ter outra fonte de renda — com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito online, pelo Portal GOV.BR ou pelo app Carteira de Trabalho Digital. Também é possível solicitar o benefício nas unidades do SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Segundo o Ministério, a atualização garante mais equilíbrio na hora em que o trabalhador precisa se reorganizar. O objetivo é ajudar na manutenção das despesas familiares até que uma nova vaga seja conquistada.




