Você sabia que algumas doenças graves dão direito à aposentadoria por invalidez, mesmo que a pessoa tenha contribuído pouco para o INSS? Essa possibilidade está prevista em lei e ainda é desconhecida por muitos brasileiros.
Segundo o artigo 26 da Lei nº 8.213/91, em certos casos, o trabalhador não precisa cumprir o tempo mínimo de 12 contribuições para solicitar o auxílio por incapacidade permanente — a chamada aposentadoria por invalidez.
Mas atenção: é preciso comprovar que a incapacidade é total, permanente e atestada por laudo médico. Também é necessário estar contribuindo para a Previdência no momento do afastamento, exceto em algumas exceções previstas em lei.
Doenças que garantem aposentadoria imediata
Confira quais são as 15 doenças que permitem a concessão do benefício sem carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Osteíte deformante em estágio avançado (doença de Paget)
- AIDS
- Contaminação por radiação (com laudo médico especializado)
Casos que também dispensam carência
Além das doenças listadas, há outras situações que liberam o trabalhador da exigência de tempo mínimo de contribuição. São elas:
- Acidentes de qualquer tipo
- Doenças ou acidentes ligados à atividade profissional
Mesmo com o direito garantido por lei, o INSS exige exames atualizados e perícia médica para validar a condição de saúde do segurado. Por isso, é fundamental manter os laudos médicos sempre em dia.




