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Jornal é condenado após publicar matéria sobre salário de juíza no RS

Por Júlia Martins
22/05/2025
Em Variedades
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Foto: TJ-RS/Reprodução

Foto: TJ-RS/Reprodução

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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a jornalista Rosane de Oliveira e o jornal Zero Hora, do Grupo RBS, ao pagamento de R$ 600 mil à desembargadora Iris Medeiros Nogueira.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira (21) pela juíza Karen Rick Bertoncello e está relacionada a uma matéria publicada em abril de 2023 sobre os chamados supersalários do Judiciário gaúcho. Ainda cabe recurso.

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Na publicação, a colunista apresentou uma lista dos magistrados que mais receberam naquele mês. O nome da desembargadora apareceu em primeiro lugar, com um contracheque de R$ 662,3 mil. Segundo o Tribunal de Justiça do RS, o valor se referia à soma do salário mensal com o pagamento de licenças-prêmio indenizadas.

A repercussão da matéria, segundo a autora da ação, foi negativa e atingiu sua imagem pública. Iris Medeiros afirmou que o conteúdo teve como intenção gerar desconfiança sobre sua honestidade, motivo pelo qual ingressou com ação por difamação.

Defesa alegou liberdade de expressão

Durante o processo, os advogados da jornalista e do Grupo RBS sustentaram que a publicação respeitou os princípios do jornalismo. Argumentaram que os dados divulgados eram públicos e estavam disponíveis por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Também afirmaram que não houve intenção de difamar e que a matéria se enquadra no direito à liberdade de expressão.

A defesa pontuou ainda que a repercussão negativa nas redes sociais não pode ser atribuída diretamente à reportagem, não havendo, portanto, relação de causa entre a matéria e os danos alegados.

Decisão apontou abuso no uso das informações

Apesar dos argumentos, a juíza entendeu que houve excesso por parte da jornalista e do veículo. Segundo Bertoncello, embora os dados usados fossem verdadeiros e públicos, a forma como foram apresentados teria ultrapassado os limites constitucionais do direito à informação.

Ela destacou que houve omissão de elementos importantes, o que teria contribuído para criar uma narrativa considerada “enviesada e sensacionalista”, ligando a imagem da desembargadora a uma ideia de privilégio imoral.

Para a magistrada, o conteúdo acabou estimulando interpretações equivocadas por parte do público, o que justificaria a indenização por danos morais. Rosane de Oliveira e o Grupo RBS foram condenados solidariamente.

Valor da indenização será corrigido

O montante estipulado ainda será corrigido, com juros de mora de 1% ao mês, contados desde a data da publicação da reportagem.

Em nota oficial, o Grupo RBS afirmou que Zero Hora e a jornalista Rosane de Oliveira irão recorrer da decisão de primeira instância. “Reafirmamos a defesa da liberdade de expressão e informação como princípios fundamentais da democracia, em especial na divulgação de conteúdo amparado no interesse público, a partir de informações disponíveis pela Lei de Acesso à Informação”, disse o comunicado.

Júlia Martins

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