O limite de faturamento anual para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil é de R$ 81 mil. Isso dá uma média de R$ 6.750 por mês para empresas com 12 meses de atividade. Para quem abriu o CNPJ no meio do ano, o cálculo do limite é proporcional.
Segundo o Sebrae, o valor considerado é o faturamento bruto da empresa, sem descontar despesas. Ou seja, se você faturou R$ 50 mil e teve R$ 10 mil de gastos, a declaração deve ser feita com os R$ 50 mil.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?
Existem apenas duas situações para quem ultrapassar o teto:
- Se o faturamento for até 20% acima do limite (até R$ 97.200), o MEI será automaticamente desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Além disso, será preciso emitir uma guia DAS complementar após enviar a declaração anual e migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
- Se o faturamento ultrapassar 20% do limite (mais de R$ 97.200), o desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi excedido. Nesse caso, o empreendedor poderá ter que pagar tributos, multas e juros.
No regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e seguem as tabelas do Simples Nacional. A gestão financeira se torna mais complexa e geralmente requer o suporte de um contador.
Como evitar problemas?
O Sebrae alerta que o MEI deve acompanhar o faturamento ao longo do ano. Se perceber que vai ultrapassar o limite, o ideal é pedir o desenquadramento o quanto antes. Realizando esse pedido até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, o empreendedor evita multas.
Essas medidas são essenciais para manter a empresa regularizada e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.
Fique atento à declaração anual
Os MEIs têm até 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de 2024. A declaração é obrigatória e deve ser enviada pelo Portal do Empreendedor.
Esse documento reúne as informações sobre as contribuições, o faturamento da empresa e os eventuais empregados ao longo do ano. Mesmo quem não teve faturamento deve entregar a declaração.
Para facilitar esse processo, o MEI pode preencher, todo mês, o Relatório Mensal das Receitas Brutas, com o valor faturado no mês anterior. Segundo o governo federal, essa é uma obrigação legal.