O seguro-desemprego é um benefício temporário oferecido ao trabalhador demitido sem justa causa, com o objetivo de garantir renda durante o período em que busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
O benefício também permite que o trabalhador seja encaminhado para cursos de qualificação profissional. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além dos trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores domésticos e pescadores artesanais também podem solicitar o auxílio. Qualquer trabalhador demitido sem justa causa pode solicitar o benefício, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela legislação do seguro-desemprego.
Como solicitar?
Existem duas formas de solicitar o seguro-desemprego para os moradores do Rio Grande do Sul: pela internet ou presencialmente nas agências FGTAS/Sine. Para fazer o pedido online, o trabalhador deve se cadastrar no site Emprega Brasil. Ao acessar a plataforma, é necessário clicar em “Entrar” e depois em “Quero me cadastrar”. O site também oferece um passo a passo com orientações completas sobre o processo.
É importante destacar que o Emprega Brasil é gerenciado pelo Ministério da Economia, e problemas técnicos são de responsabilidade do governo federal, não da FGTAS.
Já quem prefere atendimento presencial deve acessar o site www.fgtas.rs.gov.br, ir até o menu “Serviços e Informações” e selecionar a opção de agendamento para o seguro-desemprego.
Documentação necessária:
Os documentos exigidos variam de acordo com a data da demissão. Para demissões anteriores a 3 de outubro de 2022, é necessário apresentar:
- Requerimento do seguro-desemprego
- Carteira de Trabalho (física ou digital)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Termo de Homologação ou Quitação
- Documento de identificação com CPF
- Comprovante do FGTS (extrato ou comprovante de saque)
Para demissões a partir de 3 de outubro de 2022, os documentos exigidos são:
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Número do NIS ou PIS
Em casos em que há sentença judicial, o trabalhador deverá apresentar o requerimento do seguro-desemprego e a Carteira de Trabalho Digital (opcional).
Onde fazer?
O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo site gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo site servicos.mte.gov.br ou diretamente nas agências da FGTAS/Sine.
Atendimento e suporte
Dúvidas sobre o encaminhamento do benefício podem ser esclarecidas pelo chat no site da FGTAS, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Também é possível entrar em contato pelo canal “Fale Conosco” ou pelo e-mail [email protected].
O acompanhamento do pedido e a análise de eventuais recursos podem ser feitos pelo app Carteira de Trabalho Digital. Se necessário, o trabalhador pode acessar o formulário de contato da Superintendência Regional do Trabalho em:
gov.br/trabalho/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato
O encaminhamento do seguro-desemprego deve ser feito entre 7 e 120 dias após a demissão, homologação ou decisão judicial, no caso do trabalhador formal. Para trabalhadores domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias. A quantidade de parcelas varia entre 1 e 5, dependendo do tempo trabalhado e da frequência com que o benefício já foi solicitado anteriormente.