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Como solicitar seguro-desemprego no Rio Grande do Sul

Por Júlia Martins
25/05/2025
Em Variedades
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O seguro-desemprego é um benefício temporário oferecido ao trabalhador demitido sem justa causa, com o objetivo de garantir renda durante o período em que busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

O benefício também permite que o trabalhador seja encaminhado para cursos de qualificação profissional. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além dos trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores domésticos e pescadores artesanais também podem solicitar o auxílio. Qualquer trabalhador demitido sem justa causa pode solicitar o benefício, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela legislação do seguro-desemprego.

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Como solicitar?

Existem duas formas de solicitar o seguro-desemprego para os moradores do Rio Grande do Sul: pela internet ou presencialmente nas agências FGTAS/Sine. Para fazer o pedido online, o trabalhador deve se cadastrar no site Emprega Brasil. Ao acessar a plataforma, é necessário clicar em “Entrar” e depois em “Quero me cadastrar”. O site também oferece um passo a passo com orientações completas sobre o processo.

É importante destacar que o Emprega Brasil é gerenciado pelo Ministério da Economia, e problemas técnicos são de responsabilidade do governo federal, não da FGTAS.

Já quem prefere atendimento presencial deve acessar o site www.fgtas.rs.gov.br, ir até o menu “Serviços e Informações” e selecionar a opção de agendamento para o seguro-desemprego.

Documentação necessária:

Os documentos exigidos variam de acordo com a data da demissão. Para demissões anteriores a 3 de outubro de 2022, é necessário apresentar:

  • Requerimento do seguro-desemprego
  • Carteira de Trabalho (física ou digital)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Termo de Homologação ou Quitação
  • Documento de identificação com CPF
  • Comprovante do FGTS (extrato ou comprovante de saque)

Para demissões a partir de 3 de outubro de 2022, os documentos exigidos são:

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Número do NIS ou PIS

Em casos em que há sentença judicial, o trabalhador deverá apresentar o requerimento do seguro-desemprego e a Carteira de Trabalho Digital (opcional).

Onde fazer?

O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo site gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo site servicos.mte.gov.br ou diretamente nas agências da FGTAS/Sine.

Atendimento e suporte

Dúvidas sobre o encaminhamento do benefício podem ser esclarecidas pelo chat no site da FGTAS, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Também é possível entrar em contato pelo canal “Fale Conosco” ou pelo e-mail [email protected].

O acompanhamento do pedido e a análise de eventuais recursos podem ser feitos pelo app Carteira de Trabalho Digital. Se necessário, o trabalhador pode acessar o formulário de contato da Superintendência Regional do Trabalho em:
gov.br/trabalho/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato

O encaminhamento do seguro-desemprego deve ser feito entre 7 e 120 dias após a demissão, homologação ou decisão judicial, no caso do trabalhador formal. Para trabalhadores domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias. A quantidade de parcelas varia entre 1 e 5, dependendo do tempo trabalhado e da frequência com que o benefício já foi solicitado anteriormente.

Júlia Martins

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