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Declaração Anual do MEI: saiba o que fazer se não entregou

Por Júlia Martins
05/06/2025
Em Variedades
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Foto: Shutterstock/Reprodução

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A entrega da Declaração Anual do MEI é uma obrigação que não pode ser ignorada. Mesmo sem ter vendido nada no ano, o microempreendedor precisa enviar o documento para a Receita Federal. Quem não cumpre o prazo pode acabar pagando multa e até ter o CNPJ cancelado.

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, conhecida como DASN-SIMEI, reúne os dados do faturamento do ano anterior. Também informa se o MEI teve funcionário registrado. O envio é obrigatório para todos os microempreendedores, mesmo os que não tiveram receita no período.

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Quem perde o prazo precisa ficar atento. A multa é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20% do total. O valor mínimo é de R$ 50. Para regularizar, é necessário enviar a declaração atrasada e pagar a multa.

Como fazer a declaração anual?

O processo pode ser feito online, no Portal do Empreendedor. Basta clicar na opção “Já sou MEI” e acessar “Declaração Anual de Faturamento”.

Depois, é só informar o CNPJ, selecionar o ano a ser declarado e preencher os campos com os valores de receita. Se não houve movimentação no ano, é preciso informar R$ 0,00 em todos os campos. Ao finalizar, clique em “Transmitir”. O sistema gera um comprovante, que deve ser salvo ou impresso.

Quem precisa declarar?

Todos os MEIs ativos até o último dia do ano anterior. Mesmo que não tenham emitido nota ou recebido pagamento, a entrega é obrigatória.

O não envio da declaração, somado à falta de pagamento das contribuições mensais, pode levar ao cancelamento do CNPJ. Isso costuma acontecer após dois anos de inatividade.

E se o MEI passou do limite de R$ 81 mil?

Se o faturamento do ano ultrapassou R$ 81 mil, o MEI precisa tomar cuidado. Quando o valor excede até 20% desse limite, o empreendedor será desenquadrado automaticamente e passará para o regime de Microempresa (ME) no ano seguinte.

Agora, se o valor for mais de 20% acima do permitido, o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que o limite foi estourado. Com isso, podem ser cobrados tributos extras, juros e multas. O ajuste deve ser feito no Portal do Simples Nacional.

Como corrigir a declaração?

Errou algum dado? Não tem problema. É possível acessar novamente a plataforma e escolher o ano da declaração. Depois, basta selecionar a opção de “declaração retificadora”, corrigir as informações e transmitir de novo. A recomendação é guardar o novo recibo como prova da correção.

Júlia Martins

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