A Justiça do Rio Grande do Sul determinou, nesta segunda-feira (12), a suspensão temporária do concurso para oficiais da Brigada Militar. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. Até o momento, a Brigada Militar não se pronunciou oficialmente sobre a decisão judicial.
O motivo da suspensão está relacionado à forma de ingresso prevista no edital. O concurso permitia que os aprovados fossem nomeados diretamente ao posto de capitão. No entanto, isso vai contra o que estabelece a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Segundo a legislação federal, o ingresso na carreira deve ocorrer pelo cargo de cadete, com ascensão por meio de critérios como antiguidade e merecimento. Com isso, a regra estadual que permitia entrada direta em cargos mais elevados foi considerada revogada.
Risco de prejuízo à administração pública
A decisão, assinada pela juíza Marina Fernandes de Carvalho, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, tem caráter liminar, ou seja, é provisória. Ela destacou que permitir nomeações diretas como capitão poderia causar nulidades administrativas, ferir princípios da moralidade pública e gerar gastos desnecessários ao Estado.
Isso porque o salário de um capitão é consideravelmente mais alto do que o de um cadete, o que representaria um custo maior ao erário público. A juíza alertou ainda para o risco de prejuízo à organização e à hierarquia da corporação militar.
Próximos passos ainda indefinidos
Com a suspensão, o concurso fica paralisado até nova decisão judicial. Ainda não se sabe se a Brigada Militar vai recorrer da liminar ou se irá reformular o edital conforme a nova legislação.
O caso reforça a importância da observância às leis federais, especialmente em concursos públicos que envolvem carreiras militares. A situação segue sendo acompanhada pelo Ministério Público e pela Justiça estadual.