O governo do Rio Grande do Sul anunciou, nesta quarta-feira (7), a segunda fase do programa MEI RS Calamidades, voltado a microempreendedores individuais atingidos pelas enchentes de 2024. A nova etapa prevê a liberação de mais de R$ 127 milhões, oriundos do Pix SOS Rio Grande do Sul e do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs).
A cerimônia de lançamento ocorreu no campus da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), em Porto Alegre, e contou com a entrega simbólica de atestados para participantes da fase anterior do programa.
Programa prevê duas parcelas de R$ 1,5 mil e consultoria
A nova edição do MEI RS Calamidades será executada em três etapas. Os microempreendedores contemplados receberão, inicialmente, R$ 1,5 mil, depositados diretamente na conta da Caixa Tem. Em seguida, participarão de uma consultoria de nove horas, oferecida pela PUCRS, com foco em temas como plano de negócios, marketing, vendas, custos e formação de preços.
Concluído o treinamento, o MEI terá direito a uma segunda parcela de R$ 1,5 mil, mediante a abertura de uma conta empresarial gratuita no Banrisul. Com isso, o total de apoio financeiro pode chegar a R$ 3 mil por empreendedor.
As inscrições vão até 30 de maio, e a lista de aprovados será divulgada em 20 de junho. O pagamento da primeira parcela está previsto para ocorrer até 1º de agosto.
Mais de 12 mil MEIs devem ser beneficiados
A expectativa do governo é contemplar mais de 12 mil microempreendedores nesta nova fase. A primeira edição do programa, lançada em julho de 2024, destinou R$ 97 milhões e beneficiou cerca de 22,6 mil MEIs.
“O empreendedor gaúcho simboliza o apoio que recebemos por meio do Pix SOS Rio Grande do Sul. Ele representa a força de quem está recomeçando, movimentando a economia e criando novas oportunidades”, afirmou o governador Eduardo Leite. “O negócio pode ser pequeno, mas o empreendedor é um gigante.”
Quem pode participar?
Para se habilitar ao MEI RS Calamidades 2, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter endereço cadastrado em município com estado de calamidade decretado e estar localizado na mancha de inundação;
- Estar com o CNPJ ativo;
- Ter faturamento em 2023 ou 2024, comprovado pela Receita Estadual ou Federal;
- Estar com o CPF regular;
- Não ter sido beneficiado em outros programas do Estado voltados aos atingidos pelas enchentes, incluindo a primeira edição do MEI RS Calamidades.