Vencimento do ICMS das empresas do Simples é prorrogado para o segundo semestre

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou, nesta quarta-feira (24), a prorrogação do vencimento do ICMS relativo aos contribuintes do Rio Grande do Sul optantes do Simples, apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D). O pedido foi encaminhado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) em 12 de março.

> Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui

Publicidade

“Além dos recursos que disponibilizamos por meio dos nossos bancos de desenvolvimento e da prorrogação de prazos que já apresentamos do recolhimento de ICMS, recebemos a importante confirmação de que um pedido que foi encaminhado pela Sefaz foi autorizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que é a prorrogação do vencimento do ICMS relativo aos contribuintes gaúchos optantes do Simples”, destacou o governador Eduardo Leite.

Usualmente, tais pagamentos são feitos nos dias 20 de cada mês, relacionados aos fatos geradores do mês anterior. A aprovação inclui a postergação dos vencimentos em 20 de abril (competência março), 20 de maio (competência abril) e 20 de junho (competência maio). O montante não recolhido nessas datas originais será somado e o pagamento poderá ser feito mais à frente, em duas vezes.

O vencimento do fato gerador de março será efetuado em duas parcelas em julho e agosto; já o de abril será feito em duas parcelas em setembro e outubro. O valor correspondente a maio terá pagamento em duas parcelas em novembro e dezembro.

Portanto, não serão devidos na data original os vencimentos de 20 de abril a 20 de junho. De 20 de julho a 20 de dezembro, transcorrerão a cada mês os vencimentos originais (fato gerador do respectivo mês anterior) mais a parte do valor não pago no período com vencimentos adiados. O total de ICMS envolvido nesses três recolhimentos chega a R$ 150 milhões.

“Esse adiamento completa o anúncio feito pelo nosso governo no começo de março referente à prorrogação das datas de vencimento de ICMS em setores mais diretamente afetados pela pandemia, além da postergação do vencimento da Difal e substituição tributária das empresas do Simples Nacional”, lembrou Leite.

As medidas de alçada estadual foram anunciadas no dia 8 de março e incluem a alteração da data de vencimento do ICMS do comércio não essencial para as empresas do regime geral do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril. Outra medida foi a postergação do vencimento do Diferencial de Alíquota (Difal) e substituição tributária das empresas do Simples Nacional (dias 23), adiamentos que totalizam R$ 600 milhões em ICMS.

Texto: Ascom Sefaz

Redação de Jornalismo

Recent Posts

Piratini anuncia investimento de R$ 34 milhões para construção de moradias no RS

A medida vai permitir a construção de 1.689 unidades habitacionais em Porto Alegre por meio…

8 horas ago

Enem 2025: inscrições terminam na sexta-feira (06)

Procedimento deve ser realizado pela Página do Participante; prazo também vale para pedidos de atendimento…

12 horas ago

Pix Automático será lançado em junho e promete facilitar pagamentos recorrentes

Nova funcionalidade do Banco Central entra em operação no dia 16 e deve substituir o…

13 horas ago

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

Votação não deve ser finalizada nesta quarta-feira (04)

13 horas ago

Cremolatto inaugura espaço kids e sala de jogos em Camaquã

A inauguração contará com descontos e promoções imperdíveis

13 horas ago

PRF prende homem com 37 quilos de skunk em Torres

Ação ocorreu nesta quarta-feira (04); Drogas seriam entregues em Santa Catarina

15 horas ago