O vereador Everton Luís Martins dos Santos – Mano Martins (PMDB) protocolou nesta segunda-feira (18) o Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para portadores de doenças graves, proprietários cônjuges e que tenham filhos ou dependentes nesta condição.
O documento destaca que a família deve possuir um único imóvel e que tenha renda per capta de até três salários mínimos. Segundo o projeto, são consideradas doenças graves: câncer, aids, paralisia irreversível e incapacitante, cegueira e alienação mental.
O autor do projeto justifica a proposição com o fato dos tratamentos representarem grande parte da renda do paciente, prejudicando a subsistência da família. Dessa forma, Mano Martins destaca as dificuldades financeiras enfrentadas pelas famílias juntamente com o imposto, que representa mais uma preocupação ao paciente, que convive também com a possibilidade de perder o imóvel, através de ação judicial, caso não efetue o pagamento do IPTU.
O vereador afirma no documento que diversos municípios do país já adotaram a isenção, entre eles Estância Velha, Rio Grande, Teresina (PI) e Campos do Jordão (SP). Projeto deve ser discutido e votado na próximas sessões.
Confira o projeto aqui.
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