Foto: Germano Preichardt/TRF4
A 4ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais à viúva do ex-presidente da República João Goulart, Maria Thereza Goulart.
O motivo foi a perseguição política e o exílio sofridos por ela e seus filhos durante o regime militar. A sentença é do juiz Bruno Risch Fagundes
Na ação, a defesa da ex-primeira, hoje com 87 anos, relatou que o casal e os filhos, com seis e oito o anos no dia do golpe militar, foram obrigados a sair às pressas da Granja do Torto, em Brasília, com destino a Porto Alegre, deixando pertences para trás que nunca mais foram recuperados. Afirmou ainda que, com o exílio no Uruguai e Argentina, viveu momentos de tensão.
Entre um dos episódios, narrou a descoberta de um plano para sequestrar os filhos.
Em sua decisão, o juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira pontuou que o exílio por motivação política envolveu “injusta privação dos direitos da cidadania”. Destacou ainda que o Estado brasileiro manteve, “por meio de cooperação com outros países, controle e vigilância ostensiva sobre o ex-presidente”, justificando, portanto, o dano moral.
A União foi condenada ao pagamento de R$ 79,2 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª região.
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