Você sabe se precisa declarar Imposto de Renda este ano?

No início de março começou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2022 ano-calendário 2021. Na manhã desta sexta-feira (18), o contador Célio Affeldt, concedeu entrevista para a Rádio Acústica FM, onde esteve em pauta as alterações no processo de declaração e prazos para a realização do procedimento.

Conforme Célio, este ano ocorreram algumas mudanças no processo de declaração: “Houve várias novidades na área de habilitação para fazer o IR, o governo apertou o cerco sobre o acesso a informações”, afirma.

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O contador detalha que até o ano anterior, se obtinha por meio de senha o acesso a informações do contribuinte no portal da Central de Atendimento ao Contribuinte Eletrônico. A partir deste ano, para se obter acesso aos dados, é necessário o “selo de confiabilidade”, fornecido pelo cadastro no portal Gov.br.

Quem necessita declara o Imposto de Renda?

– O primeiro item a ser observado é: indivíduos que tenham obtido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Neste caso, podem ser utilizados como exemplo salário, pró-labore, rendimento de MEI – desde que não seja lucro -, pensão, entre outros;

– Cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma foi superior a R$ 40 mil. Como exemplo, lucros e dividendos, lucro imobiliário, FGTS, poupança, doações e heranças;

– Pessoa que se obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital na venda de bens ou direitos. Neste caso, haverá incidência de imposto. Se obteve ganho de capital em venda de imóvel residencial, mas comprou outro de mesmo valor ou superior, em um prazo de 180 dias após a venda, haverá isenção do pagamento do Imposto, mas não da declaração;

-Pessoas que tiveram, em 31 de dezembro do ano-base, patrimônio com valor acima de R$ 300 mil;

– Pessoa que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e nessa condição, ou se encontrava-se em 31 de dezembro; Aqui, podem entrar um estrangeiro que veio morar no País ou um brasileiro que havia feito saída definitiva, mas que voltou em 2021;

-Cidadãos relativos à trabalho rural: Se obteve receita bruta no valor superior a R$ 142.798,50 ou caso pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.

Confira a entrevista:

Redação de Jornalismo

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