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Você tem direito? Governo Federal dispõe mais de 20 programas sociais

Através do Cadastro único, brasileiros podem aderir a mais de 20 programas diferentes, ofertados pelo Governo Federal. O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias. A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal.

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Confira abaixo os Programas Sociais oferecidos através do Cadastro único:

– Programa Bolsa Família

– Benefício de Prestação Continuada

– Tarifa Social de Energia Elétrica

– Programa Minha Casa Minha Vida

– Carteira do Idoso

– Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda

– Telefone Popular

– Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos

– Programas Cisternas

– Água para Todos

– Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)

– Bolsa Estiagem

– Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural

– Programa Nacional de Reforma Agrária

– Programa Nacional de Crédito Fundiário

– Crédito Instalação

– Carta Social

– Serviços Assistenciais

– Programa Brasil Alfabetizado

– Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)

– Identidade Jovem (ID Jovem)

– ENEM

Como fazer para se inscrever no Cadastro Único:

O município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento. Mas a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.

Para que a família possa ser cadastrada, é importante:

Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.

Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.

Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:

– Certidão de Nascimento;

– Certidão de Casamento;

– CPF;

– Carteira de Identidade (RG);

– Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);

– Carteira de Trabalho; ou

– Título de Eleitor.

Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.

Importante:

Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.

Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.​

Redação de Jornalismo

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