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Votos brancos e nulos para deputado federal quase dobraram de 2002 a 2014

O percentual de eleitores aptos que deixa de escolher um nome ou uma legenda para representá-lo na Câmara dos Deputados vem aumentando. Em 2002, dos eleitores que compareceram às urnas, a soma dos votos em branco e dos nulos foi de 8%. Em 2014, chegou a 15%, quase o dobro.

“Votar branco ou nulo significa invalidar o voto. Hoje em dia, não há diferença entre votos brancos e nulos, eles simplesmente são votos inválidos”, diz o consultor legislativo da Câmara Roberto Pontes. “Os eleitores que votam dessa forma demonstram, com esse ato, o inconformismo e a insatisfação com o modelo, com os candidatos, enfim, com o quadro político em geral.”

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Quando se considera ainda a abstenção geral das últimas quatro eleições, tudo somado indica que em 2002 praticamente um em cada quatro eleitores aptos deixou de expressar, nas urnas eletrônicas, a sua representação na Câmara – seja por meio da escolha nominal de candidato ou candidata, seja por meio do voto em legenda. Em 2014, um em cada três eleitores aptos adotou essa posição.

Estaria aumentando, então, o desinteresse do eleitor pela escolha de deputados e deputadas? “Certamente”, afirma o analista político Antônio Augusto de Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “Há na sociedade um questionamento dos políticos de maneira geral e dos detentores de mandato em particular, mas boa parte das pessoas que desejam uma renovação nem sequer vai votar”, continua.

Na opinião de Antonio Queiroz, nessas condições o Congresso acaba com menor legitimidade do que teria se todos votassem. “É necessária uma reforma política para acabar com a descrença do eleitorado nas instituições”, diz. “É preciso mudanças que valorizem o eleitor, garantam a prestação de contas e promovam alternância de poder, com equidade entre os candidatos.”

Fundo Partidário

Na contramão da tendência do eleitorado, em 2018 a disputa para a Câmara ganha importância para as legendas, porque, a partir do ano que vem, elas poderão perder o direito de receber recursos do Fundo Partidário e o acesso ao horário gratuito de rádio e TV caso não atinjam as determinações da chamada cláusula de desempenho. As mudanças estão previstas na Emenda Constitucional 97.

De acordo com a EC 97, para garantir os recursos e o tempo de propaganda gratuita, os partidos terão que ter, no mínimo, 1,5% dos votos válidos para a Câmara na eleição deste ano. Os votos devem estar distribuídos em, pelo menos, nove unidades federativas diferentes (estados e Distrito Federal), e com o mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma.

Neste ano, 35 partidos disputarão as vagas para a Câmara. Em 2014, foram 32, dos quais 4 não conseguiram eleger nenhum parlamentar. Se os atuais critérios estivessem em vigor naquela época, 14 partidos teriam ficado de fora da distribuição dos recursos.

Redação de Jornalismo

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