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Caixa esclarece funcionamento do atendimento do FGTS

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A agência de Camaquã da Caixa Econômica Federal recebeu a reportagem da Acústica, na tarde desta quarta-feira (15), a fim de esclarecer o funcionamento do atendimento extra, que é realizado entre às 8h às 10h, nesta quarta, quinta e sexta-feira, para auxiliar os trabalhadores na consulta do FGTS. A reunião aconteceu após a reportagem sobre o tema, publicada nesta manhã.

A gerência justificou que as pessoas são inicialmente orientadas a realizarem o procedimento através do autoatendimento, que pode ser realizado através de um aplicativo para smartphones; no site da Caixa; com o Cartão Cidadão no caixa eletrônico; ou através dos telefones 0800 726 0207 e 0800 726 0101. O atendimento é realizado na agência apenas quando a pessoa encontra erros ou não consegue realizar o procedimento através das formas citadas.

 

Confira abaixo orientações sobre o FGTS:

Quem pode sacar: 

De acordo com a MP 763, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. Antes da publicação da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou determinadas doenças previstas em lei.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente só pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

 

Canais Exclusivos de informação: 

A CAIXA criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento. 

Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento. Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF e PIS/PASEP (NIS).

 

Pagamentos das contas: 

Para os clientes da CAIXA que têm conta poupança individual, o crédito será realizado automaticamente, conforme calendário. O valor estará disponível na conta no dia da abertura do calendário mensal. Essa medida deve beneficiar cerca de 10 milhões de trabalhadores. Os correntistas da CAIXA poderão optar em receber o crédito em sua conta corrente, pelo site do banco (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo Telesserviço (0800 726 2017). 

A partir de 10 de março, as contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil poderão ser sacadas no autoatendimento da CAIXA apenas com senha do Cartão do Cidadão (sem a necessidade do plástico). Já para valores entre R$ 1,5 mil e R$3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento. 

Outra opção para saque são os canais parceiros (Correspondentes CAIXA Aqui e Unidades Lotéricas), onde são permitidos saques de até R$ 3 mil, apresentando o documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e a respectiva senha. Valores acima de R$ 3 mil serão sacados exclusivamente nas agências da CAIXA. Para valores superiores a R$ 10 mil será necessária a apresentação da carteira de trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo do trabalho.

A CAIXA orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/contasinativas ou o 0800 726 2017 para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos. A CAIXA recomenda que para os clientes que necessariamente serão atendidos nas agências, além dos documentos pessoais, seja apresentada carteira de trabalho para agilizar o atendimento em caso de dúvidas, independentemente do valor.