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Prefeitura emite nota sobre nomeação irregular de CC’s

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A Prefeitura Municipal de Camaquã emitiu uma nota oficial na manhã desta quinta-feira (23). O texto trata sobre a matéria da Acústica FM, divulgada na última terça-feira (21), que abordou a possível ocupação irregular de cargos por CC’s, de vagas que, segundo a Constituição Federal, seriam destinadas a servidores de carreira.

No texto, a prefeitura afirma que não há irregularidades, e classifica a matéria como “equivocada”. A nota afirma que o poder executivo está respaldado pela Lei Municipal nº 1.551/2011, que inclusive já havia sido citada na matéria.

Ainda conforme o texto, não haveria apontamento do Tribunal de Contas do Estado “que justifique a suspeita de ilegalidade levantada pela matéria”. No entanto, o processo de número 903-0200/11-7, de 28 maio de 2014, o TCE-RS nega a executariedade da Lei Municipal 1.551/2011, nestes pontos que foram questionados na matéria. No processo, o conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier chega citar o inciso V do art. 37 da Constituição Federal, para justificar sua decisão.

Na prática, o TCE-RS aponta que a ocupação dos cargos de chefe de setor de licitação, chefe do setor de compras e encarregados de serviços gerais, “por se tratarem de atribuições rotineiras, devem ser desempenhados por servidores efetivos”. Ao contrariar o parecer do TCE-RS, a prefeitura estaria afrontando diretamente o órgão.

Confira a nota oficial na íntegra

“Nota Oficial do Executivo Municipal
Tendo em vista as informações equivocadamente divulgadas no veículo de comunicação rádio Acústica FM em seu site oficial, questionando a legalidade da nomeação do cargo em confiança para chefe do setor de licitações e do setor de compras, cumpre ao poder público esclarecer que as atitudes tomadas pelo governo estão respaldadas por expressa previsão da lei municipal n° 1.551/2011, que em seu em seu anexo IV, dispõe os cargos de provimento exclusivo por servidores efetivos e os cargos passíveis de provimento por servidores efetivos ou cargos em comissão, sem que tenha havido apontamento do Tribunal de Contas que justifique a suspeita de ilegalidade levantada pela matéria.

Da mesma forma, o anexo V da referida lei também é claro ao determinar que o cargo de Encarregado de Serviços Gerais poderá ser preenchido com cargo em comissão exercendo funções típicas de chefia de equipes, sem que isso represente qualquer ilegalidade.

O Poder Público Municipal vem esclarecer aos seus administrados que prima pela estrita legalidade de seus atos e não tem medido esforços para, dentro dela, agregar eficiência aos Serviços Públicos.”