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Assembleia Legislativa do RS aprova aumento no mínimo regional

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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou na tarde desta terça-feira (25) o projeto de lei do governo do estado que reajusta o salário mínimo regional em 6,48%. São cinco faixas salariais e os valores variam de R$ 1.175,15 a R$ 1.489,24.

A votação foi iniciada na terça-feira passada (18), mas na ocasião foi interrompida em razão da retirada do quórum pelos parlamentares. A discussão foi retomada pelos deputados na sessão iniciada às 14h20.

A votação mobilizou sindicatos, que começaram a tarde com manifestação na frente da Assembleia. Depois, muitos deles foram para o plenário, com faixas e bandeiras.

A proposta original do PL 9/2017 enviada pelo Executivo já previa o reajuste de 6,48%. Uma emenda propunha que o aumento fosse ainda maior: 8,1%, mas acabou sendo rejeitada e o projeto do Executivo acabou aprovado. Foram 46 votos favoráveis e dois contrários.

A lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo aos servidores públicos municipais. Segundo o Executivo, estima-se que mais de 1 milhão de trabalhadores gaúchos, tanto em empregos formais quanto informais, sejam beneficiados pelo reajuste, principalmente trabalhadores domésticos e da agricultura.

O aumento do salário mínimo regional é retroativo a fevereiro, data-base do mínimo regional, e deve ser pago na próxima folha salarial.

O governo do estado também retirou o regime de urgência de cinco projetos de lei que trancavam a pauta de votações. Com isso, na próxima sessão, marcada para o dia 9 de maio, a discussão sobre o pacote de ajuste das contas pode voltar ao plenário.

 

Confira como ficam os novos valores:

I – de R$ 1.175,15 (um mil, cento e setenta e cinco reais e quinze centavos) para os seguintes trabalhadores:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas;

c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos;

i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;

j) empregados em garagens e estacionamentos.

II – de R$ 1.202,20 (um mil, duzentos e dois reais e vinte centavos) para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;

b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

III – de R$ 1.229,47 (um mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos), para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias do mobiliário;

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

c) nas indústrias cinematográficas;

d) nas indústrias da alimentação;

e) empregados no comércio em geral;

f) empregados de agentes autônomos do comércio;

g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

h) movimentadores de mercadorias em geral;

i) no comércio armazenador;

j) auxiliares de administração de armazéns gerais.

IV – de R$ 1.278,03 (um mil, duzentos e setenta e oito reais e três centavos), para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

k) vigilantes;

l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

V – de R$ 1.489,24 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.