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Comissão aprova a volta da obrigatoriedade dos extintores ABC

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Quase dois anos após a polêmica da obrigatoriedade ou não dos extintores de incêndio do tipo ABC em automóveis, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados voltou a aprovar o retorno do extintor como item obrigatório.

 

Os extintores do tipo ABC iriam se tornar obrigatórios a partir de outubro de 2015. Na época, a medida provocou um grande aumento nas vendas do equipamento.

 

Duas semanas antes do prazo, porém, a resolução 556/15 do Contran tornou sua presença apenas facultativa.

 

Na época, o Contran justificou a decisão com um estudo de 90 dias que constatou a baixa incidência de incêndios dentro do volume total de acidentes com veículos, e que o uso do extintor sem preparo representaria mais risco ao motorista do que o incêndio em si.

 

O novo texto do Projeto de Lei 3404/15 do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE) questiona essa justificativa.

 

Para o deputado, “não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis os ocupantes dos veículos em caso de incêndio”.

 

O relator do projeto, o deputado Remídio Monai (PR-RR), concorda com o argumento de Rodrigues. Segundo ele, “o custo do extintor de incêndio é insignificante em relação ao custo do próprio veículo, ainda mais se considerarmos os benefícios advindos de sua adequada utilização”.

 

Hoje encontráveis por até R$ 50,00, na época os extintores do tipo ABC chegaram a custar R$ 150,00 devido à intensa procura, ocasionando até mesmo fila de espera e acusações de fraudes.

 

Logo após a decisão do Contran de tornar o equipamento apenas facultativo (mantendo a obrigatoriedade apenas para veículos de transporte como ônibus, caminhões, triciclos de cabine fechada e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis), a procura despencou drasticamente.

 

Após a aprovação pela Comissão de Viação e Transportes, o projeto 3404/15 ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.