A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está cumprindo a decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (25), a qual determina multa de R$ 100.000,00 por hora para entidades representativas dos caminhoneiros e R$ 10.000,00 por hora para caminhoneiros autônomos que impedirem o resguardo da ordem ou impedirem o tráfego livre nas rodovias federais. Durante toda esta terça-feira (29), policiais rodoviários federais estiveram na cidade de Três Cachoeiras e iniciaram os procedimentos para a efetivação da ordem judicial.
Após receberem inúmeros pedidos de caminhoneiros pedindo escolta para poderem sair em segurança daquele ponto de manifestação, os agentes federais deslocaram para a cidade e iniciaram os trabalhos para garantir a integridade daqueles que mostravam interesse em voltar a trafegar. Assim, diversas escoltas foram realizadas, possibilitando a retirada segura de motoristas que estavam parados ha alguns dias naquele ponto.
Em seguida, foi informado pelos PRFs aos caminhoneiros que todos os veículos estacionados no entorno de rodovias federais, inclusive pátios de postos de combustíveis que foram transformados em pontos de concentração de manifestantes, estavam sendo identificados por meio de fotos e vídeos, os quais serão remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU). Além disso, foram identificados pessoas que não trabalham com caminhão, porém que estavam incentivando ou bloqueando o tráfego.
Em posse destes dados, a AGU ajuizará cumprimento provisório da decisão que determinou a desobstrução das rodovias federais, tendo como título a decisão proferida na ADPF nº 519, que igualmente determinou a aplicação de multa àqueles que contribuírem para tanto.
Em sua decisão de sentença, o Ministro Alexandre de Moraes arguiu o seguinte texto: “Autorizo que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias”. Na sentença, ainda, Moraes determinou a aplicação de multas, assim citado: “ Defiro a aplicação das multas pleiteadas, a partir da concessão da presente decisão, e em relação ao item (iv.b) da petição inicial, estabeleço responsabilidade solidária entre os manifestantes/condutores dos veículos e seu proprietários, sejam pessoas físicas ou jurídicas.”
Estas ações da polícia rodoviária federal continuarão sendo executadas em outros pontos de manifestações durante essa semana. A mesma metodologia será utilizada em outros locais do RS com grande aglomeração, visando a liberação dos principais corredores das rodovias federais gaúchas.
A PRF garantirá a segurança dos motoristas que quiserem seguir viagem. Aqueles que não desejarem sair serão identificados. Após, os dados serão remetidos à Advocacia-Geral da União.