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Sindicância que apurou uso de veículo da prefeitura em evento político segue sem resposta

Mais de quatro meses após um carro oficial da prefeitura de Camaquã ser flagrado em frente à sede do PSDB, durante um evento político, a identidade de condutor, bem como as circunstancias do uso do veículo, continuam sem resposta. O fato ocorreu na noite de 19 de abril, na Rua Luiza Maraninchi,

A sindicância, instaurada através da Portaria nº 1.360, destacava que o processo seria de “natureza investigativa, célere, e ocorrerá com ampla publicidade”. Ainda conforme o texto, os servidores nomeados para a comissão teriam prazo de 30 dias para concluir a apuração dos dados, podendo prorrogado por mais 30 dias, se necessário. A previsão legal era de que o processo fosse concluído até o dia 20 de julho de 2017.

Desde o fim do prazo para apresentação do resultado, a Rádio Acústica FM tenta, sem sucesso, obter o resultado do que foi apurado na sindicância. No dia XX de julho a equipe de jornalismo da emissora entrou em contato com a presidente da comissão de sindicância, servidora Ana Luiza Farias, que condicionou o envio do resultado após solicitação formal por e-mail, o que foi feito no mesmo por parte da rádio.

Passado mais XX dias sem obter o resultado, a rádio solicitou as informações via setor de protocolo da prefeitura, datado do dia XX de agosto.

Nos últimos sete dias a equipe da Acústica FM esteve outras três vezes na prefeitura para obter acesso ao documento, novamente sempre sem sucesso. A última informação foi repassada pelo secretário de Administração, Gilberto Viatroski, é de que “ainda está sob análise a resposta ao pedido feito para enviada a emissora”.

A Lei de Acesso a Informação nº 12.527/2011 garante que qualquer pessoa, física ou jurídica, solicite informações aos órgãos públicos, sem a necessidade de justificativa. Além disso, a resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias.

Conforme prevê o artigo 9º da Lei 8.429 de 1992, a utilização de veículos públicos para uso particular poder caracterizar atos de improbidade administrativa.

 

Mais de quatro meses após um carro oficial da prefeitura de Camaquã ser flagrado em frente à sede do PSDB, durante um evento político, a identidade de condutor, bem como as circunstancias do uso do veículo, continuam sem resposta. O fato ocorreu na noite de 19 de abril, na Rua Luiza Maraninchi,

A sindicância, instaurada através da Portaria nº 1.360, destacava que o processo seria de “natureza investigativa, célere, e ocorrerá com ampla publicidade”. Ainda conforme o texto, os servidores nomeados para a comissão teriam prazo de 30 dias para concluir a apuração dos dados, podendo prorrogado por mais 30 dias, se necessário. A previsão legal era de que o processo fosse concluído até o dia 20 de julho de 2017.

Desde o fim do prazo para apresentação do resultado, a Rádio Acústica FM tenta, sem sucesso, obter o resultado do que foi apurado na sindicância. No dia XX de julho a equipe de jornalismo da emissora entrou em contato com a presidente da comissão de sindicância, servidora Ana Luiza Farias, que condicionou o envio do resultado após solicitação formal por e-mail, o que foi feito no mesmo por parte da rádio.

Passado mais XX dias sem obter o resultado, a rádio solicitou as informações via setor de protocolo da prefeitura, datado do dia XX de agosto.

Nos últimos sete dias a equipe da Acústica FM esteve outras três vezes na prefeitura para obter acesso ao documento, novamente sempre sem sucesso. A última informação foi repassada pelo secretário de Administração, Gilberto Viatroski, é de que “ainda está sob análise a resposta ao pedido feito para enviada a emissora”.   

A Lei de Acesso a Informação nº 12.527/2011 garante que qualquer pessoa, física ou jurídica, solicite informações aos órgãos públicos, sem a necessidade de justificativa. Além disso, a resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias.

Conforme prevê o artigo 9º da Lei 8.429 de 1992, a utilização de veículos públicos para uso particular poder caracterizar atos de improbidade administrativa.