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Preocupação

Famurs trabalha para evitar que Leis Complementares da reforma tributária diminuam arrecadação dos municípios

O tema foi discutido nesta quinta-feira(13/07) durante um encontro de prefeitos realizado na sede da entidade em Porto Alegre
Foto: Guilherme Pedrotti
Foto: Guilherme Pedrotti

O presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul, Luciano Orsi, disse nesta quinta-feira que os municípios trabalham para que as Leis Complementares previstas na reforma tributária não diminuam a arrecadação das cidades gaúchas. Orsi avalia que é necessário atenção dos chefes dos executivos municipais em relação à variação da carga de tributos no modelo que está sendo adotado no Brasil

“Tem variações, porque como alguns setores podem ser desonerados, outros automaticamente serão impactados, não existe como manter uma uma uma linearidade da carga, se tu diminuir de um lado vai ter que aumentar em alguma outra ponta. Nesse ponto a gente tá trabalhando tanto com a com a questão de cada município, com a vocação que ele tem também econômica e com as vinculações que possa ter com alguma parte do texto pra que a gente preserve os municípios. A gente sabe que a tendência quando se vota alguma questão no Congresso Nacional os municípios acabam sendo os patinhos feios, ficando com menos recurso. Então nós vamos estar de olho, principalmente na questão das leis complementares para que os municípios não sejam alijados no processo e não percam recursos”, observou.

O tema foi discutido em um encontro de prefeitos realizado na sede da Famurs em Porto Alegre. Os pontos positivos e de atenção aos municípios a respeito da reforma tributária também esteve na pauta do encontro.

O consultor especialista em Direito Tributário, Fernando Luz Lehmen, que acompanhou Orsi nas tratativas da pauta em Brasília no início de julho, apontou mudanças favoráveis, como os princípios de simplicidade, transparência, justiça tributária e de equilíbrio e defesa do meio ambiente; expansão e melhoria do serviço de iluminação pública; critérios e base de tributos do IPTU definidos em decreto; e a reparticipação da receita do Estado, sendo 25% do IBS do governo estadual pertencente aos municípios (85% na proporção da população, 10% com base em indicadores de melhoria na aprendizagem, 5% distribuição igualitária).

Sobre os pontos de alerta, Lehman ressaltou que o IPI deixará de ser imposto e passa a ser contribuição, não sendo mais obrigatória a divisão da receita tributária, nesse sentido, podendo se tornar uma nova Lei Kandir. O Imposto Seletivo também é outro ponto de atenção, pois será cobrado em razão de produtos e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Segundo o consultor, o novo tributo tem gerado preocupação em torno da cadeia produtiva do vinho e da carvoaria, por exemplo.

Ainda, o especialista trouxe pontos de cuidado que os gestores devem ter com as mudanças previstas na reforma, entre eles as regras de compensação do IPI, do ISSQN e de participação no ICMS.