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Sindicância conclui que não houve irregularidade em uso de carro da prefeitura em evento partidário

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Mais de 120 dias após abertura de sindicância para apurar o uso irregular de um automóvel da prefeitura em evento partidário, o processo administrativo concluiu que não houve irregularidades. A resposta foi encaminhada à Rádio Acústica FM no dia 1º de setembro, após publicação de matéria em que a emissora apontava o descumprimento de prazos legais, conforme dispões a Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527/2011).

Conforme a resposta da Prefeitura de Camaquã, através do Ofício nº 510/2017, foram ouvidas testemunhas e analisadas provas, que segundo o texto, comprovou que não haviam irregularidades. O documento foi assinado pelo prefeito, que determinou o arquivamento do processo. “(…) a Comissão Sindicante do Município constatou, bem como o Excelentíssimo Senhor Prefeito determinou o arquivamento do referido Processo de Sindicância (…)”.

No texto não é informado o nome do condutor do automóvel, apenas que seria um motorista da prefeitura, com a justificativa de que o profissional estaria trabalhando em “(…) diligência da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes (…)”. O documento também não explica qual seria esta diligência, mas ainda justiça que “o cargo de secretário requer o cumprimento de suas atividades independente do horário”.

A Rádio Acústica FM não teve acesso ao processo de sindicância, nem mais detalhes sobre o caso.

Confira o texto na íntegra:

“Ofício mº 510/2017 – SEG Camaquã, 1º setembro de 2017

À Rádio Máxima FM LTDA

Camaquã – RS

Prezados,

Em resposta à solicitação de informação protocolada sob n° 8307, de 2017, informamos que, durante uma minuciosa apuração dos fatos narrados na Portaria n° 1.360, de 2017, onde foram realizadas oitivas de testemunhas e análises de provas documentais, a Comissão Sindicante do Município constatou, bem como o Excelentíssimo Senhor Prefeito determinou o arquivamento do referido Processo de Sindicância, uma vez que, restou comprovado que o carro estava sendo conduzido pelo motorista da Prefeitura para fins de diligência da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Transportes no dia 19 de abril de 2017, conforme trecho do Relatório Final, colacionado a seguir “…Conclui-se que os envolvidos estavam nas atribuições legais pertinentes aos seus cargos, uma vez que o cargo do secretário requer o cumprimento de suas atividades independente dos horários, e que a diligência foi concluída com sucesso no final do dia 19/04/17.

Tendo em vista a apuração dos fatos em tela bem como as provas apresentadas, esta comissão não encontrou fatos que ensejam em transgressão disciplinar, e por isto sugerimos o arquivamento do presente feito.”

Limitados ao exposto, renovamos ao ensejo nossa consideração.

Atenciosamente,

Ivo de Lima Ferreira
Prefeito de Camaquã”

Ofício mº 510/2017 – SEG                                     Camaquã, 1º setembro de 2017

À Rádio Máxima FM LTDA

Camaquã – RS

 

Prezados,

 

Em resposta à solicitação de informação protocolada sob n° 8307, de 2017, informamos que, durante uma minuciosa apuração dos fatos narrados na Portaria n° 1.360, de 2017, onde foram realizadas oitivas de testemunhas e análises de provas documentais, a Comissão Sindicante do Município constatou, bem como o Excelentíssimo Senhor Prefeito determinou o arquivamento do referido Processo de Sindicância, uma vez que, restou comprovado que o carro estava sendo conduzido pelo motorista da Prefeitura para fins de diligência da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Transportes no dia 19 de abril de 2017, conforme trecho do Relatório Final, colacionado a seguir “…Conclui-se que os envolvidos estavam nas atribuições legais pertinentes aos seus cargos, uma vez que o cargo do secretário requer o cumprimento de suas atividades independente dos horários, e que a diligência foi concluída com sucesso no final do dia 19/04/17.

Tendo em vista a apuração dos fatos em tela bem como as provas apresentadas, esta comissão não encontrou fatos que ensejam em transgressão disciplinar, e por isto sugerimos o arquivamento do presente feito. 

Limitados ao exposto, renovamos ao ensejo nossa consideração.

 

Atenciosamente,

 

 

Ivo de Lima Ferreira
Prefeito de Camaquã