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Trânsito

Saiba quem precisará fazer o novo exame para renovar a CNH

Projeto de Lei já foi aprovado pelo Senado Federal
Renovação da CNH deve ser feita até 17 de setembro
Renovação da CNH deve ser feita até 17 de setembro. Foto: Divulgação

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também conhecida como carteira de motorista, carta de motorista ou carteira de habilitação é o documento oficial que, no Brasil, atesta a aptidão de um cidadão para conduzir veículos automotores terrestres. Portanto, seu porte é obrigatório ao condutor de qualquer veículo desse tipo.

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Em agosto deste ano, o Projeto de Lei nº 98/2015 foi aprovado pelo Senado Federal, que pretende tornar obrigatório o exame psicológico para a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Atualmente, o texto encontra-se em processo de análise na Câmara dos Deputados. Se a proposta for aprovada pela segunda Casa Legislativa, o próximo passo será aguardada a sanção presidencial.

Caso o presidente dê sua sanção ao projeto, isso se tornará uma lei, o que implicará na obrigação de todos os cidadãos brasileiros serem submetidos a exames psicológicos para manter seus documentos atualizados. É importante ressaltar que a medida em questão estabelece que todos os motoristas, independentemente da categoria de sua CNH, serão submetidos a uma avaliação psicológica ao renovar sua carteira de motorista.

No entanto, de acordo com o novo projeto, os motoristas serão obrigados a comprovar, durante o processo de renovação do documento, que ainda possuem as habilidades psicológicas permitidas para enfrentar os desafios envolvidos na condução de um veículo.

Com essa abordagem, busca -se promover a segurança viária, diminuindo os índices de acidentes e a mitigação de comportamentos perigosos nas estradas. Espera-se que o mesmo modelo de exame utilizado no processo de obtenção da carteira de motorista seja aplicado. Diante dessa situação, torna-se imperativo que os candidatos se submetam a uma avaliação de personalidade realizada por um profissional qualificado.

A CNH atual contém fotografia, os números dos principais documentos do condutor, entre outras informações (como a necessidade de uso de lentes corretivas, por exemplo), podendo ser utilizada como documento de identidade no Brasil.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) expedir a Carteira Nacional de Habilitação. No entanto, compete aos órgãos executivos estaduais, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), aferir através de exames se o candidato está ou não habilitado a conduzir.

Quais os requisitos para retirar a Carteira de Habilitação:

– Ser penalmente imputável;

– Saber ler e escrever;

– Possuir carteira de identidade ou equivalente;

– Possuir CPF.

Categorias

A CNH auferida pelo SENATRAN é categorizada de acordo com o tipo de veículo que o condutor estará habilitado a conduzir. Os interessados em obter uma CNH devem se submeter a exames de aptidão que serão específicos para cada uma das categorias.

Saiba quais as categorias da Carteira de Habilitação:

Categoria ACC – autoriza a condução de veículos de duas ou três rodas (tipo ciclomotor), providos de um motor de combustão interna ou elétrico, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) ou 4 kW (4.000 W) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.

Categoria A – habilita a condução de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos, motonetas, triciclos, etc.);

Categoria B – habilita a condução de veículo motorizado, não abrangido à categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista (carros de passeio);

Categoria C – habilita a condução de veículo, abrangido pela categoria B, e de veículo motorizado utilizado no transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas e utilizado para transporte de até 8 pessoas.[a] Para habilitar-se na categoria C, o condutor deve estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses.

Categoria D – condutor de veículo, abrangido pelas categorias B e C, e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista (ônibus).[a] Para habilitar-se na categoria D, o condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria C ou há dois anos na categoria B, não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses e ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.

Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer (exemplos: carretas e ônibus articulados). Para habilitar-se na categoria E, o condutor deve ter 21 anos completos, estar habilitado, no mínimo, há um ano nas categorias “C” ou “D” e não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses e ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.

Tags: Brasil, Carros, Cidades, Rio Grande do Sul, Trânsito, Variedades