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STF suspende portaria sobre trabalho escravo

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu, nesta terça-feira (24), a portaria do Ministério do Trabalho que modificou as regras de fiscalização do trabalho escravo no país. A magistrada acolheu, com liminar (decisão imediata e provisória), pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade na semana passada.

O partido entrou no STF com ação para que a portaria fosse declarada inconstitucional, sob o argumento de que os efeitos do texto são um retrocesso social e ferem os princípios da dignidade humana. Além disso, a legenda afirmou que a mudança foi endossada pelo presidente Michel Temer apenas para agradar à bancada ruralista na véspera da votação de denúncia na Câmara.

A Rede ainda defendeu que o Ministério Público Federal (MPF) e todas as autoridades da área trabalhista criticaram a decisão do Planalto. Para a sigla, as mudanças prejudicam a fiscalização do trabalho análogo à escravidão.

Decisão

Para a ministra Rosa Weber, ao “restringir” conceitos como o de jornada exaustiva e de condição análoga à de escravo, “a portaria vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”.

“A conceituação restritiva presente no ato normativo impugnado divorcia-se da compreensão contemporânea [sobre o trabalho escravo], amparada na legislação penal vigente no país, em instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário e na jurisprudência desta Suprema Corte”, argumentou a ministra.

Entenda a portaria

O Ministério do Trabalho publicou, na segunda-feira (16), uma portaria que estabelece novas regras para caracterização de trabalho análogo à escravidão e para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido pessoas a essa condição, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.

O texto provocou reações de organizações sociais e de diversas entidades – como Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).