Com a publicação de mais um decreto relativo às medidas de apoio a empresas atingidas pelas cheias que ocorreram em setembro, o governo do Estado completa um conjunto de ações que beneficiam empresas de diferentes portes. O Decreto 57.259, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19), busca contemplar as empresas mais duramente afetadas pelo fenômeno climático, que tiveram suas produções praticamente ou totalmente paralisadas nas cidades mais afetadas.
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Estabelecimentos localizados em Arroio do Meio, Colinas, Encantado, Muçum, Roca Sales e Santa Tereza poderão pagar o ICMS referente a julho, agosto e setembro deste ano até o dia 28 de dezembro, sem incidência de juros e multas. Para que o requisito seja atendido, o imposto precisa estar vencido a partir de 2 de setembro.
Como explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a maior parte dos negócios da região do Taquari está enquadrada no Simples Nacional. Para essas empresas, já foi anunciada a prorrogação dos recolhimentos com vencimento em 20 de setembro, 20 de outubro e 20 de novembro para os dias 28 de março, 30 de abril e 31 de maio de 2024, respectivamente.
A medida foi solicitada pelo governo do Rio Grande do Sul e atendida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com a publicação do novo calendário de pagamentos para contribuintes de cidades declaradas em situação de calamidade pública. Com isso, pequenas e médias empresas ganharam fôlego para reorganizar o fluxo financeiro e concentrar esforços na retomada dos negócios.
Nesta quinta, integrantes do Comitê Gestor das doações feitas pelo Pix SOS Rio Grande do Sul também finalizaram o levantamento de novos beneficiários em municípios atingidos. Mais 595 donos de pequenos negócios em quatro cidades do Vale do Taquari serão contemplados. Cada um receberá R$ 2.500, somando R$ 1,487 milhão em recursos injetados na economia da região.
Em relação a medidas tributárias, também houve isenção de ICMS e Diferencial de Alíquota (Difal) – no caso de vendas de outros Estados – na compra de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente e à reposição de ativos deteriorados ou destruídos. Também não será exigido o estorno do crédito relativo às mercadorias estocadas que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas. Ambas as medidas valem para empresas que ficam em cidades em situação de calamidade pública.
Entre outras ações adotadas pelos bancos públicos, estão linhas especiais anunciadas pelo Banrisul e o congelamento de dívidas pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
Esse conjunto de ações visa auxiliar na rápida retomada de atividades e na manutenção dos empregos a partir da conjugação de esforços de várias secretarias, que buscaram contemplar empresas dos mais diversos portes. As ações de caráter tributário foram encaminhadas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Monetária (Confaz) para garantir sua efetividade neste momento adverso. Outras medidas podem ser adotadas pela Receita Estadual para tratar situações específicas.
Para esclarecer dúvidas, a Receita criou em seu site uma seção com orientações sobre como as empresas devem proceder para usufruir das medidas tributárias anunciadas pelo governo. O link está sendo permanentemente atualizado e pode ser conferido aqui.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Felipe Borges/Secom