O programa Primeira Hora desta sexta-feira (01) conversou com Fabrício Tavares de Azambuja, tabelião substituto no Tabelionato de Notas de Camaquã, que falou sobre as diferenças entre os regimes de bens de casamentos.
Segundo o tabelião, é importante que os casais conversem sobre o assunto. “O momento de definir o regime de casamento é antes da união, no momento feliz. Isso vai gerar um reflexo em um momento ruim, como um eventual divórcio ou em um inventário”, destaca Azambuja, explicando que a escolha pelo tipo de contrato que melhor se adequa as necessidades pode evitar problemas futuros.
Conforme Azambuja, há quatro tipos de regimes de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. Além disso, as pessoas podem fazer acordos de maneira com que o regime atenda os desejos do casal.
O profissional destacou ainda uma alteração recente no Código Civil, que determina que o casamento seja em regime de separação obrigatória de bens para pessoas acima de 70 anos. De acordo com ele, a mudança está relacionada com o aumento da expectativa de vida, mas critica a decisão, já que uma pessoa de 70 anos pode ser presidente de uma país ou ser ministro e decidir sobre a vida de uma nação, mas não pode decidir sobre seus bens.
Confira a entrevista na íntegra: