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Prefeitura retoma projeto que deve elevar ganho de procuradores municipais

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A Prefeitura de Camaquã voltou a propor um projeto que pretende autorizar o rateio entre os procuradores, dos honorários de sucumbência. Na prática, o projeto elevaria o ganho dos procuradores municipais. O tema já foi pauta nos primeiros dias do mandato de Ivo Ferreira, quando foi proposto uma alteração na Lei do Fundo da Procuradoria Municipal. 

O procurador-chefe do município, Fabiano Ribeiro, participou ao vivo do programa Primeira Hora desta terça-feira (24), e reforçou apoio a pauta, justificando a legalidade do tema. “Os honorários de sucumbência são de direito do advogado, não da parte. Como não pertence ao município, e sim ao profissional, os valores não podem ser usados em outras áreas, como saúde e educação”, destaca Ribeiro. 

Desta vez, o Projeto de Lei nº 24/2018 foi protocolado na Câmara de Vereadores em 09 de abril, e tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A prefeitura pede para que o projeto tramite em regime de urgência na Casa Legislativa. A justificativa do Poder Executivo seria a de regulamentar uma Lei Federal existente, que permite a prática do rateio dos valores destinados ao fundo, entre os funcionários.

Dos cinco procuradores que compõe o quadro da prefeitura, apenas um é funcionário efetivo para a função. Três são cargos de confiança e uma é funcionária de carreira de outra área, que recebe um FG (Função Gratificada) para desempenhar suas funções na procuradoria. A remuneração média dos profissionais supera os R$ 5300,00, e deve receber um incremento caso a Lei Municipal seja aprovada na Câmara Municipal de Vereadores.

Conforme o projeto, o município passaria a ser mero intermediário dos recursos oriundos das sucumbências. Do total recebido arrecada com os honorários, 20% seria destinado ao Fundo da Procuradoria Municipal, e os outros 80% distribuídos em partes iguais entre os procuradores da prefeitura. Conforme o procurador-chefe, o projeto não contempla os valores já disponíveis no fundo (cerca de R$ 200 mil), mas somente a partir da vigência da Lei Municipal. 

Em Nota Técnica (Nº 01/2017), a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), entende que os prefeitos poderão regulamentar em âmbito municipal a questão dos honorários advocatícios de sucumbências dos Advogados Públicos efetivos. No entendimento da entidade, não se aplicaria aos profissionais em cargos de confiança, ponto em que diverge o procurador-chefe do município.

O Projeto de Lei Nº 24/2018 tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Camaquã, onde já teve parecer contrário no ano passado, justamente por contemplar os profissionais não efetivos do órgão. A expectativa do executivo é de que caso o parecer da comissão seja novamente contrário a aprovação do projeto, ele seja derrubado no plenário, apostando em votos dos vereadores de sua atual base.

Confira a entrevista na íntegra: