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Justiça Federal determina multa para quem bloquear rodovia federal

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Na manhã desta quinta (24), a Justiça Federal por meio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar em favor da União visando garantir o direito de livre circulação. A liminar trata-se de uma multa no valor de R$ 1 mil por hora para quem bloquear as rodovias federais.

Veículos que desejam seguir viagem e forem abordados por manifestantes podem acionar a Polícia Rodoviária Federal, por meio do telefone 190. A polícia registra mais de 50 pontos com manifestações nas rodovias federais no estado.

A Liminar determina:

“aos que ocupam as rodovias federais do Estado de Rio Grande do Sul que se abstenham de desencadear ou manter movimento que não seja pacífico e obstar a livre circulação daqueles que desejem trafegar em tais vias.

Para o caso de descumprimento da ordem, arbitro multa no valor de R$ 1 mil por hora de desobediência para cada réu não nominado que for identificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos dos artigos 562 e 567 do CPC.

“Ante o exposto, defiro em parte o pedido de antecipação de tutela recursal, para determinar a expedição de mandado proibitório em favor da União, com abrangência em todas as rodovias federais no Estado do Rio Grande do Sul”.