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JUSTIÇA

Deputada Bruna Rodrigues é absolvida por unanimidade em processo que perpetuava violência política de gênero

O 1º Juizado Especial Criminal do Foro Central de Porto Alegre havia condenado a parlamentar por um empurrão em Alexandre Bobadra (PL), vereador cassado, em 2021
Foto: Guerreiro
Foto: Guerreiro

A deputada estadual Bruna Rodrigues (PCdoB) foi absolvida por unanimidade nesta segunda-feira (04), pela 3ª Relatoria da Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no processo que perpetuava violência política de gênero contra a parlamentar. A turma recursal criminal decidiu dar provimento ao recurso da defesa da deputada que comprovou nos autos que não houve “vias de fato” contra o seu ex-colega de Câmara de Vereadores, Alexandre Bobadra.

Após a parlamentar denunciar Bobadra pela prática de violência política de gênero, por ter ouvido do mesmo que “ela só poderia ter tesão por ele” em uma sessão da Câmara de Vereadores de Porto Alegre”, o ex-vereador registrou boletim de ocorrência contra Bruna 24horas depois de ser indiciado pela Polícia Civil.

Na tentativa de vingança, o ex-parlamentar tentou alegar que sofreu vias de fato de Bruna em outra sessão parlamentar:

“Foi uma nítida tentativa do ex-vereador tentar inverter uma situação que era absurda. Tentou me constranger com palavras misóginas, utilizando de menosprezo e discriminação à condição de eu ser mulher, praticando atos de violência de gênero, com a finalidade de dificultar o desempenho do meu mandato eletivo, e depois que foi denunciado pelo Ministério Público, faz um boletim de ocorrência contra mim. Mas a luta, tão dolorida, muitas vezes nos acalenta, pois o judiciário constatou que era uma tentativa de perpetuar a violência política de gênero”, comentou a parlamentar.

A advogada de defesa da deputada, Eduarda Garcia, aponta que “após três anos de enfrentamento de um processo como ré em um processo criminal – posição comumente ocupada por pessoas negras no sistema de justiça criminal -, finalmente obtivemos o reconhecimento da Justiça de que Bruna, uma parlamentar exemplar, não cometeu crime algum, obtendo a absolvição.

Foi acolhida a tese de atipicidade da conduta, ou seja, o comportamento dela no dia dos fatos não configura crime, não tendo ela a intenção de agredir o ex-vereador, mas, sim, separar uma briga entre parlamentares em um dia terrível para história da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, em que no dia da votação do passaporte vacinal, suásticas foram exibidas nas galerias, tendo inclusive pessoas da plateia agredido fisicamente vereadores e proferido palavras racistas contra parlamentares negras, tudo amplamente comprovado nos autos do processo”.

Tags: Bruna Rodrigues, deputada