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Política

Deputado propõe zerar impostos federais para comércio, turismo e setor de eventos do RS

Projeto de lei do deputado federal Alceu Moreira (MDB) abrange 45 setores da economia, com foco na manutenção dos empregos
Deputado propõe zerar impostos federais para comércio, turismo e setor de eventos do RS
Deputado propõe zerar impostos federais para comércio, turismo e setor de eventos do RS. Foto: Leonardo Osório | ALRS

Buscando assegurar fôlego ao comércio de bens e serviços no Rio Grande do Sul, o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) apresentou nesta terça-feira (21) um projeto de lei que zera a alíquota de impostos federais para 45 atividades do setor terciário no Estado. A medida vale pelo prazo de 60 meses, com foco na manutenção dos empregos.

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O parlamentar sugere a reinclusão de todas as 14 atividades nacionais (CNAEs) que ficaram de fora do novo Programa Emergencial de Retomada de Eventos (PERSE). Os tributos que não incidiriam sobre o setor são: PIS/PASEP, Cofins, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

“Temos municípios gaúchos que ainda estão completamente parados, seja porque a água não baixou ou pelo fato de muitas empresas não existirem mais. A economia não está girando, os custos não deixam de existir, e o empresário, que cria condições de trabalho para milhares de pessoas, vai ficar descapitalizado. Precisamos dar a sustentação necessária a todos”, explica o deputado Alceu.

Pelo texto, o benefício concedido às empresas gaúchas não impacta o valor limite de gasto tributário de R$ 15 bilhões estabelecido pelo PL 1026/2024, que alterou o PERSE.

“Já estou articulando para que o texto seja votado com urgência”, revela o parlamentar.

Confira as 45 atividades abrangidas pelo projeto

1. Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
2. Agências de viagem
3. Albergues, exceto assistenciais
4. Alojamentos não especificados
5. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
6. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
7. Apart-hotéis
8. Atividades de exibição cinematográfica
9. Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
10. Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
11. Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
12. Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
13. Atividades de sonorização e de iluminação
14. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas
15. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
16. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
17. Campings
18. Casas de festas e eventos
19. Criação de estandes para feiras e exposições
20. Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
21. Filmagem de festas e eventos
22. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
23. Hotéis
24. Operadores turísticos
25. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
26. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
27. Parques de diversão e parques temáticos
28. Pensões (alojamento)
29. Produção de espetáculos circenses
30. Produção de espetáculos de dança
31. Produção e promoção de eventos esportivos
32. Produção musical
33. Produção teatral
34. Produtora de filmes para publicidade
35. Restaurantes e similares
36. Serviços de alimentação para eventos e recepções (Bufê)
37. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
38. Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados
39. Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista
40. Shopping centers
41. Transporte aquaviário para passeios turísticos
42. Transporte marítimo de cabotagem – passageiros
43. Transporte marítimo de longo curso – passageiros
44. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
45. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

Tags: impostos federais, Política